Ministra do STF manda governo reativar leitos de UTI para Covid
Decisão foi tomada a pedido dos governos do Maranhão, São Paulo e Bahia. Ministra ressaltou que é preciso exigir que as ações do governo federal sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos
Na decisão de sábado (27) em que determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com Covid-19 nos estados da Bahia, do Maranhão e de São Paulo, a ministra Rosa Weber, do STF, criticou o “discurso negacionista” do governo Bolsonaro e defendeu que as ações federais sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos.
“O discurso negacionista é um desserviço para a tutela da saúde pública nacional. A omissão e a negligência com a saúde coletiva dos brasileiros têm como consequências esperadas, além das mortes que poderiam ser evitadas, o comprometimento, muitas vezes crônico, das capacidades físicas dos sobreviventes que são significativamente subtraídos em suas esferas de liberdades”, disse Rosa Weber em sua decisão.
Segundo a ministra, “não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”.
Weber destacou ainda que é preciso exigir que as ações do governo federal sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, “e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes”. “E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”, pontuou a ministra.
Ao justificar a decisão que atendeu ao pedido dos estados para que os leitos de UIT sejam reabilitados, a magistrada ainda explicou que “especialmente em tempos de emergência sanitária, as condutas dos agentes públicos que se revelem contraditórias às evidências científicas de preservação das vidas não devem ser classificadas como atos administrativos legítimos, sequer aceitáveis”.
“No limite e em tese, as ações administrativas erráticas que traiam o dever de preservar vidas podem configurar comportamentos reprimíveis sob as óticas criminal e do direito administrativo sancionador”, assegurou a ministra do STF