O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) pode ser o responsável por relatar um dos dois processos pela quebra de decoro parlamentar contra Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). OS processos foram instalados pelo Conselho de Ética da Câmara nesta terça-feira (26).

O primeiro reúne duas representações: uma assinada por PCdoB, Psol e PT e outra da Rede por quebra de decoro parlamentar e atentado contra a democracia ao sugerir, durante uma entrevista, a adoção de um novo AI-5.

Já o outro processo foi instaurado a partir de representação do próprio partido do deputado, o PSL, em razão das trocas de ofensas entre ele e a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), depois de ela ter perdido a liderança no Congresso.

Para Eduardo Bolsonaro, suas manifestações estão dentro do direito inviolável de os parlamentares se manifestarem.

No entanto, para deputados do PCdoB, imunidade parlamentar tem limites. “Não se pode falar qualquer coisa. Isso não pode ter nenhum tipo de proteção, pois extrapola a liberdade de expressão que o mandato assegura”, afirma o líder da legenda, deputado Daniel Almeida (BA).

Relatores

Na reunião desta terça-feira foram sorteadas as duas listas tríplices a partir das quais serão eleitos os relatores dos dois processos. Para cada um, são escolhidos três deputados que não sejam do mesmo partido e estado do acusado e nem de nenhum dos partidos autores das representações.

Para o primeiro processo, os nomes escolhidos foram dos deputados Igor Timo (Pode-MG), Darci de Matos (PSD-SC) e Sidney Leite (PSD-AM).

Para o segundo, foram sorteados os deputados Eduardo Costa (PTB-PA), Márcio Marinho (Republicanos-BA) e Márcio Jerry (PCdoB-MA).

O presidente do Conselho de Ética, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), ainda vai consultar os sorteados para saber se aceitam ser relatores dos processos.

“Vamos ver se todos estão dispostos e fazer a escolha. Se houver alguma desistência, eu faço um novo sorteio e aí a gente avança na escolha”, explicou.

Da lista, Jerry é o único parlamentar de oposição ao presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo.

Após ser escolhido, o relator terá o prazo de dez sessões do Plenário para apresentar um relatório pela admissibilidade ou rejeição dos processos.