Maioria do STF decide pelo passaporte de vacina
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do plenário virtual, formou maioria de votos na quarta-feira (15) a favor de manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para turistas que chegarem ao Brasil.
No julgamento em plenário virtual os ministros inserem o voto eletronicamente no sistema do STF.
Até o momento são 6 votos pela decisão de Luís Roberto Barroso, relator do caso, e nenhum contra. A decisão do ministro foi tomada no último sábado (11).
O julgamento virtual termina nesta quinta-feira (16) às 23h59
Luís Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente do tribunal, Luiz Fux. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Pelo entendimento da maioria, os visitantes estrangeiros só ficam dispensados do passaporte vacinal por motivos médicos, ou se vierem de países que não têm imunizantes.
Já os brasileiros e estrangeiros que residirem no Brasil que viajarem ao exterior, a partir de hoje, são liberados do comprovante se apresentarem, na volta ao país, um teste negativo de Covid e fizerem uma quarentena de até 5 dias, que pode ser encerrada antes do prazo com um novo teste negativo.
Nesta quarta-feira (14), Luís Roberto Barroso informou que o controle do comprovante de vacina deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque nos países de origem dos viajantes.
Este já é o procedimento adotado para o teste de Covid e a declaração de saúde feita à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), formulário em que o visitante se compromete a seguir as regras sanitárias brasileiras. “Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito”, esclareceu o ministro.
Em seu voto, Barroso propôs ainda que “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.
Pela decisão, os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país.
De acordo com o miniostro, a apresentação do certificado representa “medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”.
O passaporte da vacina foi uma proposta feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas Bolsonaro se postou contra a medida alegando que a restrição infringia a liberdade dos cidadãos. Ele distorceu a proposta, afirmando que a Anvisa queria “fechar o espaço aéreo”.