O empresário Luciano Hang

A Justiça do Paraná proibiu a Havan de abrir uma loja na cidade de Pato Branco (PR) em horário normal, como se fosse supermercado.

A juíza Vivian Hey Wescher afirmou que a loja não tem como finalidade a venda de gêneros alimentícios essenciais e que, ao que tudo indica, “a rede Havan passou a vender produtos como arroz e feijão em uma tentativa de reabrir como serviço essencial”.

“Basta uma simples consulta ao website da impetrante para constatar que as ofertas anunciadas não dizem respeito a gêneros alimentícios e sim a produtos diversos, como eletrodomésticos, brinquedos, decoração, utensílios domésticos, etc”, escreveu a magistrada.

Um decreto municipal proibiu o funcionamento do comércio geral até as 17h de segunda-feira (22) devido ao aumento dos casos de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus na cidade.

A rede do empresário Luciano Hang, o “véio da Havan”, entrou com pedido de liminar para que o estabelecimento pudesse ser enquadrado como serviço essencial e que o município não teria a atribuição de decidir sobre o funcionamento do comércio.

No pedido, a Havan alegou que não era atribuição municipal decidir sobre o funcionamento de estabelecimentos, argumento que foi rechaçado pela magistrada.

“Não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito das decisões emanadas pelo Poder Executivo. A atribuição para enquadrar uma atividade como essencial ou não, é da autoridade administrativa, de modo que o Poder Judiciário somente deve interferir quando houver manifesta ilegalidade”, diz Vivian na decisão.