Tribunal da Justiça Eleitoral de Porto Alegre (RS)

A Justiça Eleitoral de Porto Alegre (RS), na pessoa do juiz Márcio André Keppler Fraga, deferiu mandado judicial para remoção, em 24 horas, do painel gigante num edifício da capital gaúcha, com desinformação e propaganda negativa contra a esquerda. A decisão ainda exige toda a documentação da contratação do serviço pela empresa Life Mídias Urbanas Ltda.

Várias representações foram feitas. A decisão em questão foi impetrada pela notícia de irregularidade em propaganda eleitoral representada individualmente por Juliano Roso, que é presidente estadual do PCdoB-RS, e ajuizada pelo advogado Bruno Weber do Amaral, ainda na sexta-feira (12), logo após a instalação do painel. A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) também entrou com representação no sábado (13), assim como o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) expediu um mandado de averiguação, nesta segunda-feira (15).

A faixa de mais de dez metros de altura (117 m2) foi instalada na madrugada da última quinta (11), em um dos pontos de maior visibilidade da cidade de Porto Alegre (RS). A imagem gigante iluminada por holofotes contrapõe imagens da bandeira do Brasil com a do movimento comunista internacional, associando-as a valores para provocar medo e alarme no eleitorado.

Segundo apuração da Folha de S. Paulo, o preço padrão para um anúncio do mesmo porte exibido por um mês gira em torno de R$ 89 mil, mas a empresa se negou a informar quem pagou, embora tenha dado sinalizações de ligação com a campanha de reeleição de Jair Bolsonaro (PL). Não há informação se a empresa vai recorrer.

Portal apurou por meio de entrevistas com advogados e dirigentes partidários, que as reações jurídicas questionam o caráter de propaganda eleitoral antecipada, já que ainda não é permitido este tipo de peça associada ao primeiro turno eleitoral de 2 de outubro. Os partidos também querem saber quem pagou pelas peças publicitárias e tirá-las imediatamente de exposição. Além disso, em nenhuma circunstância pode-se fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors.

Leia, abaixo, a parte principal deferida pela decisão judicial:

a) a notificação da empresa LIVE MIDIAS URBANAS LTDA, por mandado judicial, para que, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, proceda à remoção, em todos os espaços comerciais de outdoor/empena que administra no município de Porto Alegre, a propaganda objeto da presente Notícia de Irregularidade, sob pena de desobediência, devendo comprovar documentalmente nos autos o ocorrido, assim como apresente, caso ainda não o tenha feito quando do cumprimento do Mandado de Averiguação do Ministério Público Eleitoral, no mesmo prazo, toda a documentação pertinente à contratação do serviço.

Por Cezar Xavier