Jair Bolsonaro (sem partido)

A partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra declarações preconceituosas e machistas do presidente Jair Bolsonaro e integrantes do seu governo em relação às mulheres, a Justiça Federal de São Paulo intimou a União a investir R$ 10 milhões em campanhas sobre direitos das mulheres, e pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Pelo menos 14 falas preconceituosas contra as mulheres proferidas por Bolsonaro, pela ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves; pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo; além do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), foram apontadas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

Entre as falas está a afirmação do presidente, em abril de 2019, quando, contrapondo-se à sua ideia de que o Brasil seria um destino de “turismo gay”, disse que “quem quiser vir aqui fazer sexo com uma mulher, fique à vontade”.

Outra afirmação de Bolsonaro apontada pela Procuradoria foi quando ele se referiu ao país como “uma virgem que todo tarado de fora quer”.

Em outra ocasião, falando sobre possíveis irregularidades na campanha de 2018, Bolsonaro disse a uma repórter, entre risos e de maneira debochada, que a profissional “queria dar o furo”.

Segundo o MPF, diante das manifestações “intoleráveis”, é necessária uma “reparação dos danos sociais e morais coletivos causados pelas atitudes de Bolsonaro e seus auxiliares”.

Em sua defesa, a União alegou que as declarações foram “pessoais” e não representavam um ato estatal, tese que foi rejeitada pela Justiça.

“É notório que os emissores não se pronunciaram na condição de cidadãos, valendo-se, isso sim, da função pública ocupada, dos contextos em que se encontravam e, particularmente no caso dos pronunciamentos do senhor presidente da República, da ênfase em expressões inadequadas e polêmicas, em evidente expectativa de proveito político da repercussão deflagrada”, afirma a sentença, apontando o “inequívoco prejuízo à dignidade das mulheres”.