Sérgio Camargo é presidente da Fundação Palmares

A Justiça do Trabalho determinou, nesta segunda (11), que o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, seja afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas da instituição.

A decisão, do juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, atende parcialmente a pedido feito em ação do Ministério Público do Trabalho que pede o afastamento de Camargo do cargo por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da instituição.

O magistrado impôs multa diária de R$ 5 mil caso sejam descumpridas as decisões. Com o afastamento dessas funções, Camargo fica proibido de nomear e exonerar servidores, além de cessão, transferência, remoção, afastamento e aplicação de sanção disciplinar de servidores públicos.

“Concedo parcialmente a tutela de urgência requerida para afastar o 2º réu tão-somente das atividades relativas à gestão de pessoas da 1ª ré”, diz a decisão. A medida tem intuito de “coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas” e tem validade enquanto não houver afastamento temporário do réu ou caso ocorra seu afastamento definitivo.

Além do afastamento da atividade, o magistrado proibiu Sérgio Camargo de – direta, indiretamente ou por terceiros – praticar cyberbullying, comentários ou práticas vexatórias, de assédio, perseguição, intimidação, humilhação, constrangimento, insinuações, deboches, piadas, ironias, ataques, ofensas ou ameaças a trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas, sujeitos ou pessoas que atuem no processo, da imprensa ou de familiares por meio de suas redes sociais, comunicação de massa, ou qualquer meio eletrônico, ficando permitida a “livre e respeitosa manifestação de pensamento, de resposta ou de crítica, desde que observe a Constituição, as leis, os direitos fundamentais ou os direitos subjetivos de outrem”.

O juiz também determinou que o Twitter seja oficiado e forneça mensagens postadas pelos perfis da Palmares e de Camargo (@sergiodireita1) desde novembro de 2019, “mesmo as que tiverem sido excluídas” e que a rede social avalie a necessidade de “marcar ou de excluir mensagens e manifestações de terceiros, anteriores, atuais ou futuras” das contas dos réus que violem direitos fundamentais da pessoa humana, ofendam a dignidade da Justiça, de profissionais da imprensa que “constituam, em tese, ilícito penal, assédio moral, cyberbullying, intimidação, ofensa ou ameaça ou quebrem as regras de uso da sua rede”.

Por fim, o juiz Gustavo Carvalho Chehab também determinou que o Comitê de Ética da Presidência, a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do DF e Territórios sejam oficiados para que tomem ciência dos fatos narrados.