A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1100/21,  que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma remunerada ou pensão recebidos por pessoas com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o texto, aprovado na forma do  substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

O líder do PCdoB na Câmara, deputado federal Renildo Calheiros (PE), encaminhou o voto favorável da Bancada, destacando a importância do poder público amparar as pessoas que tiveram complicações graves em decorrência da doença. “Além das vidas perdidas, o sofrimento das famílias brasileiras é imenso”, disse.

“Com a aprovação do projeto, é o Estado brasileiro estendendo a mão a essas pessoas que foram acometidas pela covid e que, graças à ciência, sobreviveram, mas que irão conviver com uma série de problemas em decorrência da doença. É o Estado, independente do governo, estendendo a mão a essas famílias”, ressaltou.

Auxílio-doença

O PL 1100 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.

Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.

Ao defender o projeto, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) lembrou que as complicações da contaminação pelo novo coronavírus se refletem no corpo de cada pessoa de uma forma diferente. “Essas sequelas que ficam no corpo das pessoas, dependendo das suas comorbidades, da sua resistência imunológica, da sua faixa etária e, às vezes, do muito tempo de internação, geram consequências muito importantes”, observou.

Ela considerou que o projeto faz justiça, uma vez que dispensa a carência para a obtenção de determinados benefícios previdenciários.

“Ninguém sabe em que momento será contaminado nem em que momento poderá voltar ao trabalho. As pessoas não necessariamente terão tempo de carência de contribuição previdenciária para ter o seu auxílio-doença. Então, é absolutamente justo que esse período de carência seja suspenso para as pessoas que sejam contaminadas, tenham sequelas da covid e necessitem de um tempo de recuperação”, afirmou.

O autor do projeto, deputado federal Wolney Queiroz (PDT-PE), comemorou a aprovação, destacando a abrangência das sequelas da Covid-19.

“Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo”, declarou.

 

Por Walter Félix

 

(PL)