CEFET/RJ. Foto Reprodução

Sob os gritos de “Fora interventor”, estudantes do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) realizaram um protesto, na manhã desta segunda-feira (19), contra a intervenção do governo Bolsonaro na instituição.
Maurício Aires Vieira foi recém-nomeado diretor do Cefet pelo governo Bolsonaro, após indicação do ministro da Educação, Abraham Weintraub. Sem possuir qualquer vínculo com a instituição, já que Vieira era assessor de Weintraub e foi vice-reitor da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), no Rio Grande do Sul.
Os estudantes realizaram uma barreira humana na sala da direção e em outras áreas da escola. Vieira acabou deixando o local após 30 minutos de sua chegada.
Weintraub ignorou a eleição interna da escola federal, vencida pelo professor Maurício Motta. Há dez anos, o governo federal vinha respeitando a escolha da comunidade escolar para a nomeação dos diretores das instituições federais de ensino.
Os estudantes e professores afirmam que o resultado da eleição não foi respeitado. “Nós não estamos aceitando a intervenção do governo federal que está sendo realizada no Cefet. Tivemos eleições aqui, foi indicado um nome, mas o governo nomeou um interventor do Rio Grande do Sul”, disse um professor.
“Não aceitamos a nomeação do interventor. Nunca deu aula aqui, nunca pisou aqui e não conhece a comunidade acadêmica”, afirmou Cristian Nunes, presidente do Diretório Central dos Estudantes.
O MEC alega que o diretor-geral foi nomeado interinamente enquanto a eleição está “sob análise”, sem, no entanto, detalhar o processo. Em nota, a pasta informou que até que seja concluída a análise, foi designado o diretor-geral pro tempore para que seja dada continuidade às atividades administrativas da instituição.
A escolha temporária de Aires Vieira foi publicada na última sexta-feira (16) no Diário Oficial da União. No mesmo dia, a diretoria do Cefet-RJ divulgou uma nota de esclarecimento manifestando preocupação com a decisão, já que, de acordo com a Advocacia-Geral da União, em parecer do dia 19 de julho, o processo de escolha do dirigente da instituição obedeceu às regras previstas no Decreto 4.877, de 13 de novembro de 2003.