Mais uma medida para transferir para os trabalhadores o ônus da crise em que o país está atolado vem sendo preparada pelo governo Bolsonaro. Desta vez é uma medida provisória que vai permitir que empresas adiem o recolhimento do FGTS dos empregados por até quatro meses.

De acordo com informações divulgadas pela Folha de S. Paulo, a proposta prevê que, após esse prazo, o patrão deve voltar a pagar o FGTS todos os meses e os valores não depositados terão que ser compensados. E, em caso de demissão do trabalhador no período livre de recolhimento, a empresa terá de depositar na conta do empregado o total que deixou de ser pago. O depósito equivale a 8% do valor do salário.

A empresa também poderá parcelar os valores atrasados, sem multas e encargos. A justificativa do Ministério da Economia é reduzir os custos dos empresários no momento de agravamento da pandemia e paralisação da economia.

Ainda que esteja prevista a garantia do direito ao trabalhador, a medida abre brecha para mais um ataque ao fundo de garantia, ou seja o dinheiro do trabalhador sendo usado pelo próprio trabalhador para “alívio” da crise. Além de permitir essa mudança, a MP também prevê a flexibilização nas regras sobre férias, que poderão ser antecipadas ou concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo; e antecipação de feriados não religiosos, que dependerá de acordo entre patrão e empregado.

Essa primeira versão da MP deve ser apresentada até o fim de março. Depois disso, o governo deve apresentar uma nova versão da medida, que prevê corte de jornada e salário de trabalhadores da iniciativa privada.