O governo anunciou nesta terça-feira (7) o calendário para o pagamento do auxílio
emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos, MEis e mães chefes de família
que estejam dentro dos critérios do programa, que terão direito a R$ 1.200.
O site do aplicativo pelo qual os trabalhadores informais poderão solicitar o auxílio também foi
disponibilizado hoje pela Caixa Econômica Federal.   https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
O anúncio foi feito pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzone, nesta manhã, depois de muita
lenga lenga do governo, que desde que o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, no dia
30 de março, colocou inúmeros obstáculos à liberação do dinheiro.
A demora do governo em atender aos milhões de trabalhadores que de uma hora para outra
ficaram sem nada para o sustento de suas famílias, diante das necessárias medidas adotadas
para o combate ao Covid-19, foi alvo de uma enxurrada de críticas e cobranças dos mais
diversos setores da sociedade.
Segundo o calendário divulgado, para os que se cadastrarem hoje, o recurso para quem tem
conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil, deve estar disponível na
quinta-feira (9). Para os demais, só no dia 14.
Os que já recebem o Bolsa Família ou os que já estavam registrados no Cadastro Único até 20
de março, não precisam se cadastrar. Da mesma forma, os que já contribuem para a
Previdência como autônomo ou como MEI, preencham os requisitos de renda e já tenham
seus dados na Caixa Econômica, estarão automaticamente aptos a receber o benefício.
Quem recebe o Bolsa Família terá que optar entre um benefício ou outro e quem é
aposentado ou recebe seguro desemprego não terá direito ao auxílio emergencial.

O trabalhador terá direito a três parcelas de R$ 600, ou R$ 1.200. A lei prevê que o benefício
pode ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública. A segunda parcela
deverá ser paga nos dias 27, 28 e 29 de abril, e a terceira nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio.
Outros requisitos para ser beneficiário são: ter mais de 18 anos; ter renda mensal de até meio
salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por
família; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.