Mudanças foram anunciadas pelo secretário-especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

O governo Bolsonaro anunciou, na terça-feira (30), mudanças que fará nas Normas Regulamentadoras (NR) de saúde e segurança do trabalho. Atualmente, 36 NR’s determinam regras que patrões e empregados devem cumprir para garantir a segurança dos trabalhadores.
Em maio, o governo já havia declarado que pretende acabar com as normas que garantem segurança para os trabalhadores. “Nossa ideia é reduzir isso em 90%”, disse o secretário-especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na época.
Durante o anúncio, em cerimônia no Palácio do Planalto, Marinho voltou a defender o fim das regras. “Nós não podemos conviver com regras anacrônicas, bizarras, que nos atrasam, atrapalham e inibem os empreendimentos”, disse.
Entre as primeiras mudanças anunciadas está a alteração em três normas (NR1, NR2 e NR12).
A Norma Regulamentadora 1 trata das disposições gerais das NR’s que definem a quem se aplicam as regras, definem as competências de órgãos de fiscalização como Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), sindicatos das categorias, e trata da capacitação dos trabalhadores.
Na alteração, o governo quer que o trabalhador não precise de novo treinamento caso seja contratado por outra empresa do mesmo setor econômico da anterior.
A Norma Regulamentadora 12 dispõe sobre a segurança no uso de máquinas e equipamentos no trabalho. Fixa, por exemplo, requisitos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho no uso de máquinas e na manutenção ou montagem delas.
Segundo o governo, a norma passará a estabelecer que a máquina deve ser protegida, mas “de acordo com os recursos que ela dispõe”. Segundo o governo, máquinas antigas não têm condições de serem adequadas às normas de segurança atuais.
Já a Norma Regulamentadora 2 foi revogada. Ela estabelece que o órgão responsável faça uma inspeção no local das instalações antes da abertura de um estabelecimento.
Ao anunciar a revogação da regra, o secretário Rogério Marinho disse que a norma era “impossível de ser aplicada” por que o país possui poucos fiscais para dar conta do número de empresa. Logo, a saída não é aumentar o efetivo do funcionalismo realizando concursos para atender a demanda, mas sim acabar com a norma.
GARANTIAS MÍNIMAS
As regras de segurança do trabalho determinam garantias mínimas e constituem o ordenamento jurídico de segurança e saúde laboral que assegura a integridade física, saúde e a própria vida dos trabalhadores brasileiros desde sua criação na década de 1970, durante a ditadura militar, quando o Brasil amargava o primeiro lugar no ranking dos países com maior número de acidente de trabalho.
“De lá para cá, o cenário melhorou muito, em grande parte, graças ao esforço de construção das NR e da Fiscalização do Trabalho”, afirma nota do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT).
Atualmente, o Brasil ocupa o 4º lugar do ranking da Organização Internacional do Trabalho (OIT), atrás apenas da China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).
Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos anos, os registros apontam para queda no número de acidentes, com 2.659 casos em 2014; 2.388 em 2015; 2.156 em 2016; 1.992 em 2017; e 2.022 em 2018. Sem dúvidas, sem as NR’s esse o quadro seria diferente.
Ainda, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), desde 2012 foram registrados 4,73 milhões de acidentes de trabalho no Brasil, uma média de um acidente a cada 49 segundos, ao mesmo tempo em que ocorreram mais de 17 mil mortes no período. Isso com as normas de segurança em vigor.
Assim, o que o governo Bolsonaro propõe vai na contramão das necessidades do país, uma vez que as Normas Regulamentadoras diminuíram a incidência de acidentes laborais, ainda que esteja longe do ideal.
“Principalmente porque se sabe que, num país cuja informalidade alcança praticamente a metade da população economicamente ativa, estes números são apenas a ponta do iceberg. É preciso investir muito mais para reverter a situação de insegurança e insalubridade nos ambientes de trabalho. Não o contrário”, denuncia o SINAIT.
O SINAIT diz ainda que “as NR são construídas em comissões tripartites – com representantes do governo, de empregados e empregadores – e que há um processo contínuo de discussão das normas”, sendo que a maioria destas “passou e passa por atualização constante para adequá-las à legislação e à realidade do mundo do trabalho. São, portanto, normas dinâmicas, e, sim, modernas. Não há valor maior, na visão do SINAIT, do que a proteção da vida. Esse é, no caso, o objetivo das Normas Regulamentadoras, desde a sua concepção”.
“Se para o empreendedor é desejável encontrar um ambiente acolhedor para seus negócios, para os trabalhadores é um direito constitucional encontrar um ambiente de trabalho livre de riscos de acidentes e adoecimentos, o que não se verifica em grande parte das empresas brasileiras”, conclui o SINAIT.