Foto: Divulgação/Caixa

Para facilitar ainda mais as demissões dos trabalhadores, o governo extinguiu o adicional de 10% dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas nos casos de demissões sem justa causa.
A medida está na Medida Provisória (MP) 889 convertida na lei nº 13.932, assinada por Bolsonaro na quarta-feira e publicada no Diário Oficial de quinta-feira (12).
Considerada uma contribuição social, a percentagem de 10% foi criada por uma lei complementar de 2001 para compensar perdas históricas de planos econômicos, e é direcionada à Caixa Econômica Federal.
Com a extinção dessa cobrança, as demissões ficarão mais baratas. No entanto, em relação à multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa não houve alteração, apesar do governo tentar acabar também com qualquer formalização nos contratos de trabalho, justamente para prejudicar os trabalhadores.
Para Gabriel Pereira, especialista em Direito do Trabalho, “o fim da multa dos 10% é, dentre todas as falácias do governo atual, mais uma que representa o engodo de desonerar a folha de pagamento das empresas, com falsas promessas de criação de emprego”.
Para o advogado, a medida está, “em última análise, diminuindo a arrecadação da CEF que, se fosse utilizada com seu propósito real, serviria para o desenvolvimento econômico do país, principalmente para criação de moradias. É a primeira porta para acabar com a multa como um todo, e por que não, com o próprio FGTS?”, aponta Pereira.