Foto: divulgação do MNPCT

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o decreto de Jair Bolsonaro que extinguiu os cargos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O órgão foi instituído pelo Estado brasileiro para cumprir um compromisso internacional assumido pelo Brasil na ONU. Sua função é realizar estudos e relatórios sobre torturas e violações de direitos humanos no país.
Tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) moveram ações contra o decreto. Na última sexta-feira (09) a 6.ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu liminar favorável à ação.
Bolsonaro, que acaba de homenagear um conhecido torturador e assassino de presos políticos, o coronel Brilhante Ustra, não poderá proteger e nem acobertar mais os torturadores, como pretendia com a extinção do colegiado.
Bolsonaro tentou acabar com o órgão de controle atual, do sistema prisional brasileiro, que é o MNPCT, assim como quis desmontar a “Comissão da Verdade”, colegiado criado para investigar as graves violações de direitos humanos ocorridas no passado, entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
Na decisão, o juiz federal Osair Victor de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, argumenta que o presidente não poderia ter concretizado as exonerações. “A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar”, diz um trecho do despacho. A liminar diz que “a não extinção do órgão não significa que o mesmo continue em funcionamento” e determina que os onze peritos sejam reintegrados aos cargos comissionados, com remuneração.
“(…) Afasto a arguição de ilegitimidade da DPU, porque o alegado direito de 11 pessoas ocuparem cargos comissionados de assessores não se restringe à esfera individual de cada uma delas, mas de manter em funcionamento órgão responsável pela fiscalização e combate à tortura, para que se garanta a observância do direito fundamental previsto no art. 5º, III, da CRFB/88. No que se refere à adequação da via eleita, como acima salientado, a ação civil pública teve seu âmbito de abrangência alargado com o advento da Constituição Federal de 1988, pois permite que nela sejam trazidas questões além de danos morais e patrimoniais, mas também de interesse público e coletivo, como é o caso”, acrescenta o juiz.
Em junho, Bolsonaro havia editado decreto que retirou os cargos formais dos peritos, transformando sua atuação em atividade não remunerada. Depois de exonerar os peritos, o governo seguiu perseguindo-os e retirou todo o apoio administrativo aos seus integrantes.
Os peritos disseram à reportagem da Folha de S. Paulo que, mesmo assim, o grupo continuou trabalhando por dois meses sem receber, até ter o acesso ao prédio do ministério limitado.
Em fevereiro, os peritos já tinham acusado o ministério comandado por Damares Alves de impedir uma viagem para apurar denúncias no Ceará. Foram esses mesmos peritos que elaboraram relatórios sobre a situação de presídios como o Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), no Amazonas, onde 111 presos foram mortos em massacres de 2017 a 2019.
Composto por 11 peritos independentes, o MNPCT faz parte de um sistema nacional que tem por função realizar vistorias em instituições de privação de liberdade – centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar.
O Sistema Nacional Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é composto pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional.
O conceito de tortura adotado para os fins da referida legislação é aquele constante da Lei nº 9.455/1997, respeitada a definição estabelecida no art. 1º da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991, a qual pontua tratar-se de crime contra a humanidade, não nos esqueçamos.