Amazonia 29 08 2019 Operação Verde Brasil, Rondônia Brigadistas do Prevfogo/Ibama participam de operação conjunta para combater incêndios na Amazônia em 2019 Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Em artigo publicado na seção “Tendências e Debates” do jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira (18), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) fala sobre o Consórcio de Governadores da Amazônia Legal, da qual é o atual presidente, e da defesa da floresta e do meio ambiente na atual conjuntura, marcada por um governo descomprometido com a pauta e pelos impactos da pandemia em solo nacional.

“Infelizmente, graves ações e omissões têm levado à disseminação de fatos negativos sobre o Brasil na arena internacional, colocando-nos na péssima condição de propagador de coronavírus e ‘vilão ambiental’. Com atitudes isolacionistas, nossa economia pode sofrer ainda mais em face de sanções institucionais ou difusas, ameaçando o trabalho honesto de milhões de empresários e trabalhadores da nossa Amazônia, que cumprem as leis e colaboram para o bem-estar coletivo”, escreve Flávio Dino.

O governador aponta que “a gravidade da hora presente exige máxima concentração no combate ao coronavírus”, mas acrescenta que após a vacinação “teremos melhores condições para avançar em temas como monitoramento e controle; zoneamento ecológico e econômico; regularização fundiária; e Fundo Amazônia, entre outros”.

De acordo com Flávio Dino, os governadores da região podem contribuir nesse sentido, com projetos como “plataforma de ativos ambientais; sistema integrado de informação em segurança pública; apoio a cadeias produtivas da sociobiodiversidade; e inteligência estratégica para uma nova economia amazônica”.

Ao concluir o artigo, o governador destaca: “Com essas pautas, podemos ter mais união em favor da Amazônia para virarmos a página em que mortes inaceitáveis e ocorrências sobre desmatamentos e queimadas ilegais dominam a cena. Temos a convicção de que a lei é para ser cumprida e quem comete crimes ambientais deve ser alvo de investigações e punições, com o devido processo legal e assegurando o direito de defesa e sanções proporcionais”.

 

Priscila Lobregatte
Com Folha de S.Paulo