Em uma nova resolução da Secretaria de Educação, o Governo de São Paulo determinou, neste sábado (29), que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19, além das demais vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias durante o segundo bimestre de 2022.

De acordo com a determinação, o responsável legal pelos estudantes matriculados deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a Covid-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a doença.

A medida é, além de um maior incentivo à vacinação, uma resposta ao aumento dos casos de Covid-19 no estado. Nesta quinta-feira (26), o estado registrou 13.184 casos positivos e a média móvel de casos chegou a 9.797 —a maior desde 18 de julho de 2021, quando a média era de 10.493.

O Ministério da Saúde e a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 e, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid. A criança não pode ser impedida de frequentar a escola, caso não esteja vacinada, contudo precisa ser imunizada num prazo de até 60 dias. Do contrário, como de acordo com a legislação, a escola deverá notificar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e as autoridades sanitárias.

Outra resolução publicada no Diário Oficial na quinta-feira (27) determina que o Ministério Público “deve zelar para que todas as escolas, públicas e privadas, situadas no território do estado de São Paulo, cumpram a obrigação de exigir, nos atos de matrícula e rematrícula e ao longo do ano letivo (…) as carteiras de vacinação devidamente atualizadas, com atestados de todas as vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias, com especial atenção, no momento, para a campanha de vacinação contra a Covid-19, observada a faixa etária a ser atendida pelo programa de imunização.”