Outdoors foram colocados no centro de Palmas em agosto de 2020

Mais uma vez, o governo Bolsonaro demonstra seu desapreço à democracia e seu autoritarismo usando instituições públicas para enquadrar críticos e desafetos do presidente e de seu entorno.

Um dos alvos dessa política persecutória foi o sociólogo e dirigente do PCdoB em Tocantins, Tiago Costa Rodrigues, arrolado em inquérito da Polícia Federal aberto a pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, pelo simples fato de ter, no ano passado, colocado dois outdoors críticos a Bolsonaro em Palmas, capital do estado.

As placas foram colocadas em contraponto a outros outdoors espalhados de apoio e elogios ao Bolsonaro, o que ocorre ainda hoje em todo o Brasil. Conforme relata Tiago, as placas no Tocantins foram produzidas a partir de recursos arrecadados em vaquinha virtual e colocados em dois movimentados pontos do centro de Palmas em agosto de 2020.

As mensagens têm um tom irônico: “Cabra à toa, não vale um pequi roído”. “Vaza Bolsonaro, o Tocantins quer paz”.

Em entrevista exclusiva ao Portal PCdoB, Tiago conta que “apesar de ser um assunto sério e da gravidade do momento que vivemos, a ideia era dialogar com a população usando um termo regional e buscar sensibilizar de maneira leve. Não imaginávamos que iria ter a repercussão que teve”.

Perseguição

Além dos outdoors, os autos do inquérito mostram imagens feitas a partir das redes sociais de Tiago; são postagens em que ele expressa críticas ao presidente, expediente que demonstra seu monitoramento. “Apesar de vivermos um momento em que absurdos têm sido naturalizados, nunca pensei que poderia chegar a esse ponto. É um episódio lamentável que só mostra o caráter desse governo, que persegue adversários políticos e quem manifesta posição contrária ao projeto desse governo”, diz Tiago.

Logo após a abertura do inquérito, o sociólogo foi ouvido pela PF e, agora, aguarda os desdobramentos do caso, que corre em segredo de justiça, para avaliar futuras medidas. Ele espera que o procedimento seja arquivado. “Apesar dos pesares, ainda estamos num Estado democrático de direito, por isso, esperamos que a justiça possa ser feita e que o inquérito seja arquivado por falta de base”.

Para o dirigente do PCdoB, embora o momento de pandemia limite, corretamente, as possibilidades de protestos presenciais, ainda “há o que fazer”. “Podemos nos manifestar de outras formas e o momento exige muito isso”. Além de protestos contrários ao governo, como os outdoors, Tiago também tem buscado maneiras de ajudar a população local neste momento de crise. “Arrecadamos 2,6 toneladas de alimentos para os mais carentes”, contou.

Tiago argumenta que embora as manifestações possam ter um custo pessoal, “o custo maior é termos uma democracia em risco”. Ele destaca que “num momento de intensa criminalização da política, temos de fazer um movimento contrário. Participar da vida política é muito importante”.

Lei de Segurança Nacional

Ainda em 2020, logo após iniciada a exposição das peças, Celso Montoia Nogueira, empresário bolsonarista da área rural, resolveu levar o caso à Polícia Federal, alegando que deveria ser investigado como “crime de lesa-pátria” no âmbito da Lei de Segurança Nacional.

O delegado corregedor da PF em Palmas, Hugo Haas de Oliveira, decidiu arquivar o pedido por entender que as mensagens não se encaixavam na referida lei. “Todavia, percebe-se que as expressões utilizadas não apontam quaisquer fatos que teriam sido praticados pelo Presidente da República, mas sim, injúrias, xingamentos e frases ofensivas. Tais frases podem somente atingir a honra subjetiva de modo a caracterizar, smj [salvo melhor juízo], apenas o ilícito de injúria (art.  140 do CP)”, apontou Oliveira na ocasião.

Conforme informou o jornalista Rubens Valente, do UOL, “o inquérito foi determinado pelo ministro em dezembro e aberto em 6 de janeiro último por um dos setores mais influentes da direção-geral da Polícia Federal em Brasília, a DIP (Diretoria de Inteligência Policial), por meio da sua Divisão de Contrainteligência Policial”.

No despacho, o ministro da Justiça requisita  ao  diretor-geral  da  Polícia  Federal  “que  adote  as providências  para  a  abertura  de  inquérito  policial  com  vistas  à  imediata  apuração  de  crime  contra  a honra  do  Presidente  da  República,  com  base  no  parágrafo  único  do  art.  145  do  Código  Penal,  sem prejuízo  de  outros  eventualmente  caracterizados”.

Segundo portaria da Polícia Federal, o inquérito visa “apurar  possível  ocorrência  prevista  no  artigo  140  c/c  artigo  141,  §  1º,  I    Decreto  Lei  2.848/1940  Código  Penal,  além de  outras  que  porventura  forem constatadas  no  curso  da  investigação,  conforme  requisição  do  Ministro  da Justiça  e  Segurança  Pública”.

 

Por Priscila Lobregatte