Por Christiane Peres

PCdoB, PSol, PT e Rede assinaram o mandado. Os partidos argumentam que o rito definido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é uma “violação do devido processo legislativo”.

“Nos termos do art. 86 da Constituição Federal, é a acusação oferecida pelo Ministério Público que deve ser admitida ou rejeitada pelo Plenário da Câmara, e não simplesmente o parecer a ela apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania”, diz o texto.

A oposição também pede que o procurador-geral seja convocado para o plenário e possa falar por 25 minutos, como a defesa de Temer. Caso isso não seja possível, os parlamentares pedem que a denúncia seja lida novamente no Plenário.

De acordo com o líder do PT, Carlos Zarattini (SP), “há vício no processo que precisa ser corrigido”. O parlamentar se refere ao fato de apenas o relator do texto aprovado na CCJ, Paulo Abi-Ackel (PSDB -MG), e o advogado de defesa de Temer terem se pronunciado na sessão.

“Não houve contraditório. Só a defesa falou. Não ouvimos a denúncia. Isso não existe. Queremos votar a denúncia, não o relatório da CCJ”, disse Zarattini.

No entanto, enquanto o STF não se pronuncia sobre o mandado, a sessão tem continuidade.

Votação

Apesar do tumulto da sessão, que desde o início vem marcada por protestos, o quórum para início da votação já foi atingido. Mas a Oposição se mantém em obstrução. Segundo o líder do PSol, Glauber Braga (RJ), os partidos devem manter a postura até o fim do dia, para garantir o acompanhamento da população da votação.

Sem definição do Supremo, o texto que vai à votação é o parecer da CCJC, contrário à denúncia encaminhada pela PGR. Com isso, os deputados que votarem “sim” estarão suspendendo o processo contra Temer; já aqueles que votarem “não” estarão defendendo o afastamento do presidente para julgamento no STF.

A votação será feita por chamada nominal. Os deputados serão chamados começando por um estado do Norte, seguido por um estado do Sul – e vice-versa. Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, serão chamados os ausentes. Se houver pelo menos 342 votantes, o resultado poderá ser proclamado. Caso esse número não seja atingido, outra sessão será convocada, para nova votação.

Caso o Plenário siga o mesmo entendimento da CCJ, ou seja, contra a abertura de processo contra o presidente, o caso será suspenso e só poderá ser analisado pela Justiça quando Temer deixar o cargo, em 1º de janeiro de 2019.

Já para derrubar o parecer da CCJ, pelo menos, 342 deputados precisam votar contra o parecer de Abi-Ackel. Nesse caso, o Supremo fica autorizado a analisar a denúncia.

Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por 180 dias. Decorrido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF.

Nas infrações comuns, enquanto não houver condenação o presidente da República não pode ser preso.