Votação do projeto de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, na quarta-feira

Após aprovação do texto base da reforma trabalhista (PEC 06/2019), na madrugada desta quarta-feira (07), que visa jogar a aposentadoria do povo para a hora da morte, o plenário da Câmara rejeitou o destaque apresentado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), por 339 votos a 153, que tinha como objetivo impedir que a pensão por morte fosse menor que um salário mínimo.
Nas regras atuais, a Constituição prevê que qualquer pensão tem como piso o salário mínimo vigente. Com a rejeição às pensões podem ser menores que os atuais R$ 998.
De acordo com o texto aprovado, caso o falecido que recebesse mais de um salário mínimo não tenha contribuído por tempo suficiente ou se tiver contribuído sempre com base em um salário, o beneficiário da pensão poderá receber valor menor que esse.
Isso se deve ao fato da PEC ter estabelecido que o valor da pensão será de uma cota familiar de 50% da aposentadoria ou média salarial (trabalhador na ativa) mais cotas de 10% para cada dependente.
O destaque foi um dos que gerou mais polêmica nos debates, pois a proposta do PCdoB queria garantir que, para qualquer que fosse o caso, as pensões por morte não pudessem ser menores que um salário mínimo.
Conforme o projeto, caso o falecido tenha contribuído com base em um salário mínimo e possua um companheiro já aposentado que receba um salário, este receberá 50% de um salário (se houver outros dependentes terá um acréscimo de 10% por cada um). Assim, o que o destaque do PCdoB queria evitar poderá se concretizar com a viabilidade de termos pensões por morte menores que o piso.
Para a deputada federal do PCdoB, Alice Portugal, essa reforma traz aspectos intoleráveis “ que permite que o pensionista, a pensionista, receba, doravante, menos que um salário mínimo. Isso é algo muito grave. Pois hoje, uma empregada doméstica, que poderá ter um trabalho intermitente, que recebe um salário, perde seu companheiro. Se esta doméstica perde seu emprego, ela receberá 50%, 60% do valor, a depender do número de filho menores.”
O debate fez com que parlamentares da base governista e membros do governo Bolsonaro parissem uma portaria da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia para ludibriar os desavisados para dar pé ao que o texto chama de “renda formal”.
Isso porque, segundo o projeto, o benefício só não poderá ser menor do que o salário mínimo caso a pensão seja a única “renda formal” do dependente.
Segundo a Portaria 936, a fonte formal de renda do dependente será “o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo”.
“Ficam viúvas e órfãos na completa insegurança social, na completa insegurança jurídica […] a portaria é inconsistente, é inconstitucional e o substitutivo é cruel. Por isso pedimos a supressão do texto, dessa formulação sobre as pensões que confunde pensão com renda.”, concluiu Alice Portugal.