Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (24) a medida provisória (MP) editada por Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.
Pela decisão do ministro, a demarcação de terras indígenas volta a ficar sob responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.
O ministro atendeu às ações impetradas pelos partidos PDT, Rede Sustentabilidade e PT pedindo a sustação da MP 886/2019. Para os partidos, a nova MP afronta a Constituição por se tratar de uma reedição da MP 870 já analisada pelo Congresso.
O governo não pode editar medida provisória com o mesmo assunto de MP anterior, que foi rejeitada ou que perdeu a validade, na mesma legislatura.
Segundo Luís Barroso, a jurisprudência do STF é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”. Bolsonaro já havia transferido a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura na MP 870, a da reestruturação administrativa.