O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10) os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). A medida garante a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. O PCdoB votou a favor da derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro.

A decisão restabelece que todos os trechos vetados serão incorporados à lei. Na Câmara, houve 426 votos contra o veto; e no Senado, 64 votos. A favor do veto, opinaram 25 deputados e 1 senador.

Segundo o vice-líder da Bancada do PCdoB, deputado federal Daniel Almeida (BA), o veto de Bolsonaro à proposta foi um gesto absurdo, “injustificável e completamente sem qualquer razão”. “O PCdoB saúda a posição do Congresso Nacional contra a posição do presidente, que não gosta das mulheres. Aliás, já demonstrou isso em muitas oportunidades. Quando pode, sempre prefere agredir as mulheres”, afirmou o parlamentar.

O Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros, foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara e em setembro pelo Senado.

Dignidade menstrual

A norma prevê que o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação, será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

O texto obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.

Vetos

No veto a seis trechos do projeto, o presidente Jair Bolsonaro usou como argumento a falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino.

Com a decisão do Congresso, foi derrubado o veto ao artigo primeiro do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”. Também é retomado o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas, tais como estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Outros dispositivos que foram retomados determinavam que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional, e a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Mobilização

A derrubada do veto envolveu meses de mobilização das parlamentares da bancada feminina e também de organizações da sociedade, que classificavam o veto como mais um ato do presidente Bolsonaro contra as mulheres.

Nesta semana, às vésperas da votação do veto, ele voltou ao ataque contra a proposta e assinou um decreto que prevê a proteção da saúde menstrual e a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. A medida, entretanto, não torna o combate à pobreza menstrual uma política de Estado. Além disso, o decreto diminui a quantidade de mulheres que serão atendidas pela iniciativa aprovada no Legislativo.

A autora do projeto, Marília Arraes, classificou a derrubada do veto como uma reparação a uma violência do governo contra as mulheres.

Pequenas empresas

O Congresso derrubou também o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.

O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), é fundamental para que as empresas que mais sofreram com as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus continuem no Simples, já que a legislação determina que sejam excluídas em situações de débitos tributários.

“Não havia qualquer razão, qualquer justificativa técnica ou política para esse veto, apenas uma perseguição ao microempresário e ao pequeno empresário, que geram empregos, especialmente na situação em que a economia se encontra”, destacou Daniel Almeida.

O veto foi derrubado com o voto de 65 senadores e 430 deputados. Houve 2 votos a favor do veto no Senado Federal e 11 a favor na Câmara dos Deputados. O projeto seguirá para promulgação.

 

Por Walter Félix

 

(PL)