A Câmara aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo o substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI) a 14 projetos sobre o assunto, será criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.

O líder do PCdoB na Câmara, deputado federal Renildo Calheiros (PE), avaliou que a proposta apresentada pela relatora “é um passo democrático importante” na defesa da ordem democrática.

“Nós estamos enfrentando a Lei de Segurança Nacional, que é um resquício do tempo da ditadura militar, que pode ser considerada um entulho autoritário e que há muito tempo já devia ter sido revogada. Ela está sendo substituída por uma lei que podemos dizer que é uma lei de defesa do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

No capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos

A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.

Para o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), o substitutivo é um texto que traz novidades importantes, tipos novos, como, por exemplo, o combate à violência política que afeta setores minorizados na sociedade brasileira.

“O projeto prevê o direito de manifestação. Há, inclusive, uma excludente de ilicitude para proteger as legítimas manifestações por direitos, que é a essência da luta democrática. O projeto fechou vários tipos penais: sabotagem, espionagem, atentado à soberania. No começo da discussão, esses vários tipos penais tinham um sentido, agora têm outro. Negar a construção que foi feita desse texto é um desserviço à democracia”, destacou.

Em suas redes sociais, o parlamentar considerou a aprovação do projeto uma vitória histórica, que revoga a Lei de Segurança Nacional da ditadura e cria mecanismos “para defender as instituições de crimes contra o Estado Democrático de Direito”.

O novo projeto tem como base uma proposta feita em 2002 pelo jurista Miguel Reale Jr. e tipifica crimes como atentado à soberania nacional, traição, espionagem, insurreição e golpe de estado.

A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apontou a necessidade de avançar no debate da revogação da Lei de Segurança Nacional, para remover o chamado “entulho” autoritário “que tem sido base para perseguição política de ativistas, como foi com Rodrigo Pilha, com o comunicador e youtuber Felipe Neto, com, Sônia Guajajara e tantos outros perseguidos por esse governo”.

“Vitória da democracia! Aprovada a revogação da Lei de Segurança Nacional na Câmara. Que nenhum resquício da ditadura sobreviva e seja utilizado para perseguir opositores do governo. A criação de um capítulo no Código Penal vai definir os crimes contra o Estado Democrático de Direito”, comemorou o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), em mensagem no Twitter.

O texto será enviado agora para análise dos senadores.

Urgências

O plenário aprovou ainda o regime de urgência para o Projeto de Lei 5575/20, do Senado, que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito para o setor.

Também contará com urgência o Projeto de Lei 3430/19, que considera como de interesse social ou de baixo impacto ambiental a intervenção e a implantação de instalações necessárias à preservação de nascentes.

 

Por Walter Félix

 

(PL)