Carteira de trabalho digital.

Após mais uma Medida Provisória (MP) do governo Bolsonaro que precariza a entrada de jovens no mercado de trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmou, em ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que o texto é inconstitucional e pediu a rejeição e devolução da matéria.

A MP 1099, publicada na sexta-feira (28), cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário e o Programa Portas Abertas. O serviço voluntário previsto pela MP tem duração prevista até 31 de dezembro deste ano e é mais uma tentativa de submeter jovens de 18 a 29 anos, e trabalhadores acima dos 50 anos, a vagas com direitos reduzidos e, portanto, precarizados.

Desta vez, a oferta de vagas de trabalho é em Prefeituras e cursos de qualificação pelo “Sistema S” para pessoas nessas faixas etárias que estão desempregados há mais de dois anos.

Para a Anamatra, denominar o programa como serviço voluntário causa uma estranheza. “É de fácil constatação que, ao menos na perspectiva dos pretensos beneficiários, não há de se falar em prestação de serviço voluntário, nos termos como disciplinado na Lei nº. 9.608/1998”, destaca a entidade no ofício.

A MP, entre outras medidas, permite que Prefeituras contratem trabalhadores de forma temporária, sem carteira assinada e com remuneração de R$ 5,51 por hora, em uma carga horária máxima de 22 horas semanais (8 diárias). A Lei dos estágios (9.608/98), porém, define serviço voluntário como “a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”.

Segundo a Anamatra, a Constituição Federal permite o vínculo jurídico com a Administração Pública, em qualquer nível, somente nas hipóteses de investidura em cargo ou emprego público, criados por lei, e mediante aprovação prévia em certame público de provas ou provas e títulos; cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou mediante contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, II e IX). “Em vista da dicção constitucional vigente não há previsão de vínculo jurídico para prestação de serviços nos moldes definidos na aludida Medida Provisória, o que reveste a proposição da insuperável inconstitucionalidade”, esclarece.

Manobra para retirar direitos

As centrais sindicais também se manifestaram contra a MP, em nota conjunta, afirmando que a medida “não passa de nova manobra do governo Bolsonaro para retirar ainda mais direitos”.

“Através da MP, o governo simula enfrentar o desemprego incentivando as contratações precarizadas e com baixa remuneração pelas Prefeituras. Mais um golpe contra a classe trabalhadora”, diz a nota.

As centrais lembram que o desemprego, o desalento, a inatividade e a subocupação já atingem a marca de 29 milhões de brasileiros. “A taxa de informalidade passa de 43%, segundo a última publicação do IBGE e a MP 1099, ao invés de criar empregos decentes, fomentar o desenvolvimento pleno e soberano, investir em infraestrutura e serviços de qualidade, aponta para o aprofundamento deste cenário”, afirmam as centrais.

A nota alerta que a proposta contém, inclusive, conteúdo já derrotado no mérito da MP 1045 que continha conteúdo semelhante. “Propomos que o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, realize a imediata devolução desta nova medida precarizante. Refutaremos toda e qualquer tentativa do governo Bolsonaro de prejudicar os trabalhadores, que já sofreram tanto nesta gestão”, conclui a nota.