O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar (CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes.

As alterações propostas buscam atualizar a legislação penal militar às inovações promovidas pela jurisprudência dos tribunais superiores e do próprio código penal.

Para viabilizar a aprovação, um novo parecer apresentado em plenário pelo relator, deputado federal General Peternelli (PSL-SP), excluiu da proposta os chamados “excludentes de ilicitude” – conjunto de definições extras ampliava o escopo para a legítima defesa.

“Acatamos propostas para retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse o relator.

Mudança

Antes, o projeto determinava que não configuraria crime um militar agir para prevenir “injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado. Essa redação seria mais ampla do que o CPM hoje vigente, pelo qual é legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a si próprio ou a outra pessoa.

Segundo o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), “há limites para a autoridade agir, e nós não podemos liberá-la de forma indiscriminada”.

Uma das emendas aceitas manteve a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica no âmbito de leis comuns, desde que cometidos “em lugar não sujeito à administração militar”.

O substitutivo aprovado prevê ainda pena de reclusão de 5 a 15 anos por tráfico de drogas. A proposta também acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072/90 e atualiza situações de redução de pena e agravantes, entre outros, para os crimes de sequestro em cárcere privado; estupro; lesão qualificada; abandono e maus-tratos; corrupção passiva; e tráfico de influência.

 

Por Walter Félix

 

(PL)