Bolsonaro veta renegociação de dívidas para pequenas empresas e MEIs
Projeto aprovado pelo Congresso cria o programa de renegociação de dívidas de 2020 cobradas pelo governo que preferiu negar a crise sanitária, sabotar a vacinação e não ajudar as micro e pequenas empresas
Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que cria o programa de renegociação de dívidas no âmbito dos pequenos negócios. Aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, a medida previa desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos na pandemia da Covid-19 por micro, pequenas empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI).
Estima-se que a medida beneficiaria cerca de 16 milhões de microempreendedores individuais e pequenas empresas. O projeto poderia permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas. O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7). No entanto, o Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto presidencial para que a lei entre em vigor.
Segundo o texto do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), os pequenos negócios teriam descontos sobre juros, multas e encargos proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Além disso, após o pagamento de uma entrada que varia entre 1% e 12,5% do valor da dívida, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Porém, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.
Pelo Relp ainda, quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional poderiam ser parceladas, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. O projeto beneficiaria também empresas que estivessem passando por recuperação judicial.
A justificativa de Bolsonaro para o veto é que o projeto de lei “incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Bolsonaro mais uma vez demonstrou pouco caso com as atuais dificuldades das pequenas empresas e dos microempreendedores individuais. No momento mais crítico da pandemia da Covid-19, quando medidas foram implementadas pelos governos locais para conter o avanço do Coronavírus e salvar vidas, o que exigiu a suspensão ou a limitação das atividades de vários segmentos do comércio, o governo Bolsonaro atuou para proteger apenas as grandes empresas, deixando os pequenos negócios a sua própria sorte.
Em abril de 2020, segundo levantamento divulgado pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas), mais de 600 mil empresas fecharam suas portas e 9 milhões de trabalhadores perderam seus empregos. A pesquisa também mostrava que na época 30% dos empresários tiveram que buscar empréstimos para manter seus negócios, sendo que 29,5%
ainda aguardavam uma resposta das instituições financeiras e 59,2% tiveram seus pedidos negados. O dinheiro liberado pelo governo para os bancos impulsionarem o crédito para micro, pequenas e médias empresas não chegava na ponta, denunciavam os empresários.
Diante da omissão do governo federal, o Congresso Nacional atendendo ao clamor de pequenos empresários e da sociedade civil organizada agiu para criar programas de financiamento para micro e pequenas empresas, assim como o auxílio emergencial de R$ 600 que atendeu também os microempreendedores.
Em 2021, Bolsonaro não poupou as micro, pequenas empresas e os microempreendedores de cobranças de dívidas de impostos em atraso, em meio à recessão, o desemprego, a queda na renda, a inflação acima dos dois dígitos e os juros cobrados a níveis de agiotagem.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, exigiu que os pequenos empreendedores regulassem toda sua situação com o FISCO até o dia 31 de agosto, sob pena de “cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras”, diz o comunicado publicado pela Receita Federal na época.