A PL 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB-SP), determina a suspensão do cumprimento de mandatos de reintegração de posse e despejos enquanto vigorar a medida temporária de prevenção do contágio por Covid-19.

Nesta quinta-feira (22) foi votado o PL 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB-SP), que determina a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais enquanto vigorar medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento à propagação do coronavírus. A votação dos destaques ainda continua numa próxima sessão, a ser definida pelo Colégio de Líderes, antes de ser encaminhado para sanção do Governador.

O projeto, que tem a coautoria dos deputados Jorge do Carmo e Maurici (ambos do PT), foi apresentado no início da pandemia, em março de 2020, e só entrou na pauta para votação em regime de urgência no dia 13/4 deste ano. A votação deveria ter acontecido no dia 20/4, mas teve que ser adiada por falta de quórum.

Para Leci, fazer reintegração de posse e despejos durante uma pandemia que já tirou a vida de mais de 370 mil pessoas é desumano, pois expõe ainda mais milhares de pessoas que já se encontram em situação de vulnerabilidade. Leci ressalta que o poder público deve agir tomando medidas que reduzam os riscos que essas pessoas estão correndo. A parlamentar destaca que a crise econômica e a alta taxa de desemprego são fatores agravantes desta situação.

A deputada agradeceu pela vitória em suas redes sociais. “Quero agradecer imensamente todos e todas deputadas, em especial aos deputados que são coautores do Projeto, Jorge do Carmo e Maurici (ambos do PT), comemorou a deputada.

Além do PL 146/2020, Leci também apresentou, entre outros, o PL 148/ 2020, que veda o corte por inadimplência do fornecimento de água tratada e energia elétrica durante o período de calamidade imposto pelo Poder Executivo em razão da pandemia.

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Ascom Deputada Leci Brandão