Para facilitar o acesso a Resolução do PCdoB sobre critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), disponibilizamos a orientação aos comitês estaduais para que façam uma ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC, previsto no inciso III do parágrafo 3 do art. 6, da Resolução TSE 23568/2018.

Sobre distribuição de recursos do Fundo de Financiamento de campanha

Para baixar o documento, é só clicar aqui.