Aprovada urgência para PL que define crimes contra o Estado de direito
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (20) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 6764/02, no qual são definidos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentados, sequestros de autoridades, tentativas de golpe de Estado, atentado à soberania e outros, substituindo a Lei de Segurança Nacional.
A retomada da discussão da proposta se dá no contexto do uso reiterado da Lei de Segurança Nacional, editada no período da ditadura. O Supremo Tribunal Federal também deve discutir nos próximos dias a revogação de dispositivos da lei.
Para o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que encaminhou o voto favorável da Bancada do partido, a revogação da Lei de Segurança Nacional é uma pauta indispensável para defender os movimentos sociais e personalidades da vida brasileira que vêm sendo vítimas de tentativas frequentes de intimidação por parte do governo Jair Bolsonaro.
“Passou da hora de revogar esse entulho autoritário. É necessário termos uma lei que defenda o Estado Democrático de Direito, com princípios, conceitos que garantam a ampla liberdade da organização política e social, garantam a ampla liberdade com manifestação política”, afirmou.
A proposta está em tramitação desde 2002. O texto original foi apresentado pelo então ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, Miguel Reale Júnior, fruto do trabalho de uma comissão de juristas. O projeto que poderá ser votado nas próximas semanas tem como relatora a deputada Margarete Coelho (PP-PI).
Crimes previstos
De acordo com o substitutivo oferecido pela relatora, os novos tipos penais estabelecem penas para os seguintes crimes: Atentado à Soberania, Traição, Atentado à Integridade Nacional, Espionagem, Insurreição, Golpe de Estado, Conspiração, Atentado à Autoridade, Incitamento à Guerra Civil, Interrupção do Processo Eleitoral, Comunicação Enganosa de Massa, Violência Política, Apoderamento Ilícito de Meios de Transporte, Sabotagem, Ação de Grupos Armados, Atentado à Autoridade Estrangeira, Sequestro e Cárcere Privado de Autoridade Estrangeira e Atentado a Direito de Manifestação.
Por Walter Félix
(PL)