Resolução sobre a Tribuna de Debates da “1ª Conferência de Combate ao Racismo do PCdoB – Avançar na construção de um Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento afirmando seu caráter antirracista e democrático”.

 A Comissão Executiva Nacional do PCdoB, nos termos da Resolução 02/2023 do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), estabelece:

Art. 1º – A Tribuna de Debates (TD) da 1ª Conferência Nacional de Combate ao Racismo do PCdoB, será publicada pela Comissão Executiva Nacional sob a responsabilidade de uma Comissão Editorial, a partir de 05 de junho de 2023, no Portal do PCdoB na Internet (www.pcdob.org.br ) e divulgado, também, através do aplicativo do PCdoB Digital.

1º – A TD se destina à divulgação de até 3 (três) textos, com o limite de 6.400 toques (caracteres com espaço), para cada filiado(a) ou militante, com opiniões individuais sobre a temática da 1ª Conferência Nacional de Combate ao Racismo do PCdoB.

2º – O prazo para envio de artigos a serem publicados é 20 de julho de 2023.

3º – Fica instituída, por indicação da Comissão Executiva Nacional, a Comissão Editorial, responsável pela edição e publicação da TD, composta pelos seguintes integrantes do CC:

Edson França

Daniele Costa

Nivaldo Santana

Flavia Calé

Art. 2º – Os artigos deverão ser de autoria de integrantes do Partido cadastrados e com dados atualizados no PCdoB Digital.

1º –Os/os autores/as dos artigos também devem estar em dia com o Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM)

2º – Os artigos deverão ser enviados para o endereço eletrônico: [email protected] , informando nome e CPF do/a autor/a, profissão, bem como suas funções no partido e local de atuação, aos cuidados da Comissão Editorial.

3º – Os artigos serão publicados em até 3 (três) dias do recebimento pela Comissão Editorial e será considerada a ordem de chegada.

Art. 3º – É livre o direito de expressão dos(as) filiados(as) e militantes, respeitados os temas constantes da pauta do Congresso e a ética partidária, sendo vedados ataques pessoais a filiados(as) e militantes ou ao Partido.

1º – A Comissão Editorial da TD, considerando algum artigo em desacordo com esta regulamentação, o devolverá ao(à) seu(sua) autor(a) com as observações pertinentes.

2º – O(a) autor(a) do artigo devolvido, nos termos previstos no parágrafo anterior, poderá recorrer à Comissão Executiva do Comitê Central da decisão prevista no parágrafo anterior, no prazo de dois (2) dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação da Comissão Editorial.

Brasília, 05 de junho de 2022.

Comissão Executiva Nacional do PCdoB