Por Walter Oliveira*

Que um povo só é bem grande / Se for livre sua nação”.
Excerto do Hino da Legalidade, com letra de Lara de Lemos e música de Paulo Cesar Pereio.

O presente texto tem por finalidade contribuir para o debate sobre as diretrizes para uma plataforma emergencial de reconstrução nacional em relação com o Projeto de Resolução. O art. 1º, I, da Constituição da República diz que nos constituímos em Estado Democrático de Direito com fundamento, dentre outros, na soberania.

O documento (plataforma emergencial) consigna propostas de políticas públicas essenciais ao bem estar do povo brasileiro, todavia essas devem decorrer de modo direto e estrito da soberania nacional, com vistas à construção da democracia e da defesa dos direitos sociais.

Soberania, aqui entendida, como o reconhecimento e o respeito entre os Estados em suas relações, da não admissão de qualquer interferência da autoridade de um Estado no outro e do reconhecimento de suas estruturas de autoridade no seu território. Isto é, o acatamento pelo Estado estrangeiro da autoridade politica e de suas organizações do outro Estado, sem admissão de agressões ou qualquer tipo de ameaça e imposição de condições para que o Estado exerça a sua plena autonomia nas relações com qualquer outro Estado. Portanto, a plataforma emergencial deve estabelecer com clareza que o Estado que queremos tem por função primeira reconstruir e gerar os meios à promoção do bem estar social, para uma sociedade livre, justa e solidária.

O Estado deve ser capaz de garantir a execução de um projeto soberano de desenvolvimento nacional, com a industrialização do país com base no desenvolvimento da ciência e tecnologia, de modo sustentável e que considere os potenciais e as diversidades regionais do país, com a proteção e restauração do meio ambiente para erradicar a pobreza e promover a integração social e reduzir as desigualdades. Sob essas premissas, recompor o sistema dos direitos sociais, de seguridade social, previdenciários e trabalhistas, todos esses compatíveis com a sociedade desenvolvida, próspera e menos desigual que se quer.

Soberania e democracia

Um país soberano deve ser capaz de resistir e de afirmar a sua autodeterminação contra a reação e a opressão tentada e imposta por qualquer Estado estrangeiro, principalmente por Estado que se caracteriza por atentar contra a autodeterminação dos povos que buscam superar o capitalismo.

A democracia que se quer consta na preliminar da nossa Constituição, ou seja, instituído o Estado democrático esse tem por finalidade assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores superiores de uma sociedade que se quer fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Assim, todos do povo somos responsáveis pela realização do projeto expresso na Constituição de constituirmos nossos governos para exercermos o poder direta ou indiretamente, com a livre escolha periódica de nossos representantes, sem qualquer tipo de tutela de outras instituições, mormente as Forças Armadas destinadas à defesa nacional.

A plataforma

As diretrizes para um programa emergencial de reconstrução nacional devem constituir a nossa real soberania, para que o nosso país não fique submisso às ações de outros países. O Estado deve investir em ciência e tecnologia para a renovação de nosso parque industrial e para desenvolver o nosso mercado de consumo interno, para cada vez menos haja demanda de capital externo. A soberania torna-se real, por exemplo, quando, independente das injunções externas, o país cria mecanismos de proteção de sua economia contra as variações cambiais, decide quando deverá substituir as importações, restringe a remessa de lucros e dividendos ao exterior, controla a aquisição de títulos da dívida pública por estrangeiros e detém mecanismos de anulação das tentativas de especulação monetária.

Portanto, reestruturar o Estado e atualizar as suas instituições, com mecanismos e procedimentos democráticos, segundo a Constituição, é o meio necessário para garantir a efetividade de políticas que criem novas bases econômicas e de sólidos fundamentos à soberania, à democracia, à dignidade da pessoa humana e à centralidade dos valores sociais do trabalho.

 

*Servidor Público Federal. Membro do Comitê Municipal de Porto Alegre (RS)