O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do Mato Grosso (MS), por meio de Edital, convoca a militância a participar da 2ª Conferência Estadual Extraordinária que irá realizar no dia 10 de março de 2019 (domingo), das 8h30 às 13 horas na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, em Campo Grande-MS. As normas de participação no evento, que também constam no documento publicado abaixo, deverão seguir as regras aprovadas pela direção nacional.

Na Conferência estará em pauta, a incorporação de integrantes do Partido Pátria Livre (PPL) na direção estadual e a eleição de representantes que irão participar da plenária nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, que se realizará no dia 17 de Março de 2019, na cidade de São Paulo-SP.

Seguem abaixo:

EDITAL Nº 001/2019

CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DO PCdoB/MS – 2019

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil do estado de Mato Grosso do Sul – CE do PCdoB/MS, tendo em vista o que estabelece a Resolução Nº 05/2018, do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, que convocou o 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, e no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE:

 

CONVOCAR a 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DO PCdoB/MS para o dia 10 de março de 2019, domingo, das 08h30 às 13h, que se realizará na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de MS (SINTSS-MS), Rua da Abolição, nº 108, Bairro Taquarussu, em Campo Grande-MS, bem como EDITAR a Norma Estadual Complementar que segue em anexo.

O Comitê Estadual distribuirá o presente Edital de Convocação aos Comitês Municipais e a tantos filiados quantos sejam possíveis, bem como o publicará na página nacional do PCdoB.

A 2ª Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB/MS será composta pelos (as) delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais Extraordinárias, bem como pelos eleitos diretamente nas Assembleias e Plenárias de Coletivos Estaduais e pelos membros do Comitê Estadual, desde que estes não excedam o total de 10% (limite estatutário) do total de delegados (as) eleitos (as), pois, se excederem, deverá o Comitê Estadual eleger os nomes até esse limite. Todos (as) deverão estar em dia com suas contribuições financeiras, conforme o estatuto. O cadastro ou recadastro no PCdoB Digital também será uma exigência.

A Ordem do Dia da Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB compreenderá os seguintes assuntos:

  1. Debate e deliberação acerca da incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB), nos termos do Projeto de Resolução nº 005/2018, do Comitê Central do PCdoB.
  2. Eleição de delegados (as) titulares e suplentes à Plenária Nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, que se realizará no dia 17 de Março de 2019, na cidade de São Paulo-SP.

 

Campo Grande-MS, 25 de janeiro de 2019

 

Mario Cesar Fonseca da Silva

Presidente do Comitê Estadual do PCdoB de Mato Grosso do Sul

 

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RESOLUÇÃO PARA A 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DO PCdoB-MS

 

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil de Mato Grosso do Sul – CE do PCdoB/MS, no uso de suas atribuições – artigo 28 e alínea “a” do artigo 32, ambos do Estatuto Partidário e, em conformidade com a Resolução Nacional do Partido de Nº 05, aprovada pelo Comitê Central em sua reunião ordinária dos dias 30 de novembro, 1 e 2 de dezembro de 2018, CONVOCA a 2ª Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-MS, instalando sua Plenária Estadual no dia 10 de março do ano de 2019, no domingo, que se realizará das 8h30 às 13h, na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de MS (SINTSS-MS), Rua da Abolição, nº 108, Bairro Taquarussu, em Campo Grande-MS, bem como CONVOCA O PROCESSO ESTADUAL E NOS MUNICÍPIOS E NORMATIZA DE MODO COMPLEMENTAR as Conferências Municipais Extraordinárias.

 

I – DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E NOS MUNICÍPIOS

 

Art. 1º – A Ordem do Dia da Assembleia de Base ou Coletivo (municipal ou estadual), Plenária de filiados (municipal ou estadual), Conferências Municipais Extraordinárias e da Conferência Estadual Extraordinária será obrigatoriamente:

  1. Debate e deliberação de posição acerca da incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
  2. Nas Assembleias de Base, Coletivo e Plenárias e nas Conferências Municipais, a eleição de delegados (as) e suplentes às Conferências de nível superior subsequente; na 2ª Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB/MS, eleição dos (as) delegados (as) titulares e suplentes à Plenária Nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB.

 

II – DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS MUNICIPAIS E DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DO PCdoB/MS

 

Art. 2º – A Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB/MS ocorrerá no dia 10 de março de 2019, domingo, das 8h30 às 13h, na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de MS (SINTSS-MS), Rua da Abolição, nº 108, Bairro Taquarussu, em Campo Grande-MS.

 

Art. 3º – A 2ª Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB/MS constituir-se-á de:

I – Delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais

II- Delegados (as) natos membros do Comitê Estadual do PCdoB-MS.

III – Delegados eleitos em Plenárias ou Assembleias de Coletivos Estaduais.

 

Art. 4º – Os integrantes do Comitê Estadual e de cada Comitê Municipal são membros natos das suas respectivas conferências, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados eleitos ou do total da plenárias de todos os filiados no respectivo município, quando esta forma for adotada. Se isto ocorrer o Comitê elegerá os membros que terão direito a voz e voto, até aquele limite estatutário de 10%, assegurando aos demais o direito a voz, conforme Estatuto do Partido (Art. 31).

 

Art. 5º – As Conferências Extraordinárias dos Municípios deverão ocorrer de 15 de fevereiro de 2019 até 09 de Marco de 2019 e serão convocadas através de Edital por seus respectivos Comitês Municipais com Antecedência mínima de 10 (dez) dias.

  • 1º – Os Comitês Municipais deverão dar ampla divulgação às bases e aos filiados acerca das respectivas Conferências;
  • 2º – Para a 2ª Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB/MS, que se realizará no dia 10 de março de 2019, em Campo Grande-MS, o Comitê Estadual estabelece o critério de eleição de 01 (um) delegado para cada dois (dois) filiados (as) presentes nas Conferências Municipais, sendo que o mínimo de delegados (as) eleitos (as) deverá ser de 02 (dois) por município, ao passo que o máximo de delegados (as) eleitos (as) será tantos quantos tenham condições de efetivamente comparecer à 2ª Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB/MS.
  • 2º –Na eleição de delegados (as) à 2ª Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB/MS deverão ser observados o mínimo de 30% de mulheres, bem como a eleição de 01 (um) suplente para cada 02 (dois) delegados (as) eleitos (as).

 

Art. 6º – A comprovação do número de filiados (as) e militantes participantes da Conferência Municipal Extraordinária será feita através de relatório circunstanciado dos Comitês das Municipais contendo o número de participantes nas Assembleias de Base ou número de presentes nas respectivas Conferências Extraordinárias Municipais, quando realizadas no formato de Plenária de todos os filiados no município.

 

Art. 7º – Para o exercício do direito de votar e ser votado (a) nas diversas etapas congressuais  – Assembleia de Base, Conferência Municipal, Extraordinária, Conferência Estadual Extraordinária e Congresso Extraordinário, é condição obrigatória o cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira e o artigo 8º da Resolução Nacional do Comitê Central de Nº 05/2018 sobre o 2º Congresso Extraordinário do PCdoB.

Parágrafo único – Considera-se em dia com a contribuição financeira, para os fins da participação Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-MS, os (as) delegados (as) que estiverem em dia com as mensalidades do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM e/ou SINCOM Digital) desde janeiro de 2019 até a data da Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-MS.

 

Art. 8º– Serão considerados (as) eleitos (as) os delegados (as) mais votados (as) em ordem decrescente.

 

III – DA PARTICIPAÇÃO E DO RITO

Art. 10 – Os Comitês Municipais deverão:

  • 1º – Publicar o Edital de convocação de suas respectivas Conferências Extraordinárias nos municípios em meios eletrônicos e impressos, sempre que possível.
  • 2º – Enviar em até 03 (três) dias após a realização de suas respectivas conferências a cópia da lista de presença da Conferência Municipal Extraordinária no município e a cópia de relatório circunstanciado constando:
  1. Número total de militantes e filiados (as) recadastrados (as) no PCdoB Digital que participaram da respectiva Conferência Municipal Extraordinária.
  2. As Organizações de Base e os Coletivos que realizaram Assembleias de Base com os respectivos números de participantes;

III. Relação com os nomes completos dos delegados (as) e suplentes eleitos à 2ª Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB/MS.

  • 3º – As informações e documentos oficiais relativos às Conferências Extraordinárias Municipais devem ser enviadas ao Comitê Estadual através do e-mail: [email protected].

 

Art. 11 – Além dos documentos partidários tradicionais e desta Norma Complementar, deverão ser utilizados neste processo os seguintes materiais:

  1. “Um novo ciclo de lutas em defesa da democracia, do Brasil e dos direitos do povo”, lançado pela Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB no dia 15 de fevereiro de 2019, que segue em anexo ou pode ser encontrada no seguinte link – https://pcdob.org.br/documentos/novo-ciclo-em-defesa-da-democracia-do-brasil-e-dos-direitos-do-povo/
  2. “O PCdoB nas eleições de 2018”, lançado pela Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB no dia 15 de fevereiro de 2019, que segue em anexo ou pode ser encontrada no seguinte link – https://pcdob.org.br/noticias/balanco-da-comissao-politica-nacional-o-pcdob-nas-eleicoes-de-2018/
  3. Resolução nº 05/2018 do Comitê Central, que dispõe sobre as normas do 2º Congresso Extraordinário, que segue em anexo ou pode ser encontrada no seguinte link – https://pcdob.org.br/documentos/normas-para-a-realizacao-do-2o-congresso-extraordinario-do-pcdob/

 

Art. 12 – Casos não previstos nesta Resolução Estadual e que não contrariarem o Estatuto Partidário e a Resolução Nacional do Comitê Central acerca do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, deverão ser resolvidos pela Comissão Política Estadual do Comitê Estadua.

 

Campo Grande-MS, 25 de janeiro de 2019.

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil de Mato Grosso do Sul – PCdoB-MS