Os marcos são os determinados pelo estado burguês, mas o rumo é um novo estado. Assim, mostra-se necessário, a partir de uma visão desenvolvimentista, reconhecer a importância dos territórios quilombolas e indígenas como áreas de grande potencial econômico, social, cultural e ambiental. É necessário que, também a título de resgate da imensa dívida histórica, o Estado Brasileiro desempenhe um papel fundamental na inclusão desses territórios em seu Projeto Nacional de Desenvolvimento, buscando conciliar a preservação dos direitos e da identidade dessas comunidades com o progresso socioeconômico.

O primeiro passo é reconhecer legalmente os direitos territoriais das comunidades quilombolas e indígenas, assegurando a demarcação e proteção de suas terras de acordo com a Constituição brasileira e convenções internacionais. Isso envolve um compromisso do Estado em garantir a segurança jurídica dessas áreas e evitar conflitos de terra.

Não se defende que territórios quilombolas e indígenas sejam tratados sob a ótica santuarista. O estado, no entanto, pode estimular atividades econômicas sustentáveis nos territórios quilombolas e indígenas, a exemplo: gestão ambiental sustentável, agricultura familiar, turismo comunitário, artesanato e valorização dos saberes tradicionais. A promoção de cadeias produtivas inclusivas e sustentáveis pode impulsionar o desenvolvimento socioeconômico dessas comunidades, respeitando sua relação harmoniosa com o meio ambiente.

As Comunidades Rurais Quilombolas, a partir de suas gêneses e no percurso de suas histórias, acumularam vivências, conhecimentos e técnicas que as caracterizam como produtoras de um espaço sociocultural integrado ao meio ambiente. Nas comunidades do litoral do Nordeste Brasileiro, em especial Maranhão, além dos conhecimentos ancestrais trazidos de África, é marcante a influência indígena (nos nomes das comunidades, no cultivo da mandioca, nas manifestações religiosas…). Esse complexo cultural e sua ligação ao meio ambiente é indicativa da grande possibilidade de sucesso de políticas que primem pela introdução de práticas de desenvolvimento sustentável. Levando em conta as seguintes premissas: “Para ser sustentável, o desenvolvimento deve ser economicamente sustentado (ou eficiente), socialmente desejável (ou includente) e ecologicamente prudente (ou equilibrado).” (ROMERO, 2012, p. 01).

Em um espaço global dominado pelos grandes conglomerados, que atuam em todas as etapas da produção e da comercialização, a exclusão dos pequenos produtores e consequente aumento dos índices de pobreza no campo e na periferia das áreas urbanas tem se ampliados de forma preocupante. As políticas implementadas pelo Estado, em sua maioria, têm se caracterizado enquanto ações emergenciais e pontuais que, por sua natureza, não possibilitam a seus beneficiados galgarem as condições de autossustentação, produzindo suas subsistências, e de lincarem-se a um sistema socioprodutiva de maior abrangência regional. O que, consequentemente, os afastaria da dependência das políticas públicas meramente assistências. Propõe-se a aplicação de políticas afirmativas que, mesmo contendo de início o caráter de afastar as precárias condições de vida, apontem para a inclusão produtiva em curto prazo, partindo-se do princípio que:

 A separação entre políticas produtivas e políticas assistenciais tem, sobretudo, um caráter analítico, pois a maioria das políticas produz sempre resultados, tanto de natureza econômica quanto social, de difícil separação. Todavia, os objetivos e resultados esperados dessas políticas tendem a estar mais relacionados a um ou a outro desses polos: econômico-produtivo ou social. (CAZELLA e outros, 2017, p. 54).

Quando os objetivos de garantir sobrevivência e condições dignas são pretendidas como passo inicial para possibilitar o desenvolvimento sustentável do ponto de vista da relação com o meio ambiente, enquanto espaço que integra, também, as populações humanas, não se vislumbra contradições entre a preservação do meio ambiente, o combate à insuficiência alimentar e a inclusão produtiva-econômica. Esse conjunto de fatores torna possível buscar, de forma equilibrada, as condições que permitam a manutenção e reprodução das comunidades.

Com objetivo de possibilitar a inclusão produtiva das CRQs, o que não descarta como resultado preliminar e de grande importância a seguridade alimentar, uma das ações afirmativas que estão sendo implementadas em territórios quilombolas do estado do Maranhão é o programa Agentes de Desenvolvimento Rural Quilombola (ADRQ). Objetiva, a partir das experiências historicamente adquiridas pelosos produtores quilombolas, respeitando e valorizando seus conhecimentos ancestrais, aplicar conceitos e práticas agrícolas inovadoras, com atuação fundamentada na agroecologia, de forma a garantir, além segurança alimentar/ nutricional a na geração de renda. Assim, a Lei Estadual 11.477 de maio de 2021, determina:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola (ADRQ) que tem por finalidade disseminar práticas sustentáveis, bem como ampliar as oportunidades de geração de renda e melhoria da qualidade de vida no âmbito das comunidades quilombolas, por meio da capacitação continuada de jovens. § 1º As ações que compreendem o Programa Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola (ADRQ) devem ser desenvolvidas levando-se em consideração as experiências dos agricultores familiares quilombolas, acumuladas e preservadas pela memória e pela ancestralidade.   (MARANHÃO, 2021, p. 01).

O programa ADRQ, desta forma traz importantes características que o credenciam a dar respostas ás necessidade de propor um modelo de desenvolvimento inclusivo: tem como uma de suas finalidades disseminar práticas sustentáveis, atendendo assim ás exigências derivadas da necessidades de cuidar do meio ambiente e, assim, contribuir, através da minimização dos impactos ambientais resultantes das atividade humanas, para a preservação do Planeta.

*Geógrafo com especialização em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Secretário de Estado da Igualdade Racial do Maranhão. Membro da Comissão Política do Comitê Estadual do PCdoB-MA.