O Programa Agentes de Desenvolvimento Rural Quilombola (ADRQ), destaca-se, em especial, pelo respeito aos conhecimentos ancestrais das comunidades quilombolas ao tempo em que, por ser voltado ao público jovem, projeta para o futuro a preservação desse patrimônio sociocultural acrescido de novos conhecimentos e da aplicação de novas tecnologias; busca ampliar as oportunidades de geração de renda e, dessa forma, extrapolar os marcos de programas outros que ativeram-se a garantir a subsistência física dos membros dessas comunidades; destaca-se, ainda, pelo estabelecimento de relações com as diversas instâncias e esferas do poder público, por meio da participação em fóruns, colegiados, conselhos e outros mecanismos que possibilitem a sustentabilidade ambiental mediante o desenvolvimento dessas ações.

Para a sua efetivação o ADRQ se subdivide em dois eixos: “I – Eixo Produção, Preservação e Conservação; II – Eixo Mobilização e Participação Social”. (Ibidem). No eixo (I) os jovens agentes serão capacitados para o fortalecimento da produção agroecológica, combinando as práticas e conhecimentos adquiridos na comunidade com os ensinamentos científicos derivados das experiências nacionais e globais em gestão do associativismo e cooperativismo. Serão, ainda, capacitados e incentivados ao exercício de atividades que combinem e fortaleçam as práticas de fortalecimento ambiental. No eixo (02) serão capacitados para a mobilização com objetivo de organizar a comunidade para a defesa de seus direitos e a inclusão em espaços de participação popular e controle social nas políticas públicas e demais ações do estado.

Importante frisar a visão de futuro do programa, expressa na escolha do seu público-alvo ao determinar que este fosse constituído exclusivamente de jovens residentes nas CRQs. Isso parte da premissa de garantir a inclusão desses jovens de forma qualificada no meio produtivo, ao tempo em que serve de incentivo para que eles não tenham a necessidade de buscar trabalho fora da comunidade, minimizando o êxodo rural e a, consequente, periferização dos centros urbanos, assim “o Programa Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola terá como público-alvo jovens residentes em comunidades quilombolas de municípios do Estado que possuam entre 18(dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos de idade.” (idem p. 02). Para incentivar a participação dos jovens no programa ADRQ e compensar ás suas famílias pela ausência nas tarefas cotidianas que contribuem para a garantia do sustento da mesma, esses jovens recebem incentivos de Estado.

Art. 7º Para viabilizar o desempenho de suas funções, o Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola fará jus a auxílio financeiro mensal, a ser pago por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, cuja forma de pagamento e condições de percepção serão definidos no Edital de Chamamento.

Parágrafo único. O auxílio financeiro mensal terá o valor
de R$ 300,00 (trezentos reais), podendo ser reajustado por Decreto
do Poder Executivo. (IBDEM).

Selo Quilombos do Maranhão: do campo às prateleiras

A inclusão produtiva das comunidades rurais não se daria a contento sem uma estratégia que potencializasse a chegada da produção ao mercado e, posteriormente, ao seu destino, o consumidor. Assim, entra em ação o Selo Quilombos do Maranhão que tem como ideia central informar que os produtos oriundos das comunidades rurais do Maranhão valorizam e utilizam os conhecimentos tradicionais, agregam a eles novas tecnologias de produção dentro dos marcos da sustentabilidade ambiental e respeitam as normas sanitárias vigentes. Segundo o Estatuto da Igualdade Racial do Maranhão,

Art. 22. O Selo “Quilombos do Maranhão” tem por finalidade promover a identificação social e territorial de produtos oriundos das comunidades quilombolas produzidos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como fortalecer a identidade das populações quilombolas perante os consumidores e a população em geral. (MARANHÃO 2020, p. 05).

Ao caráter de identificação social e territorial do selo, através de parceria com os órgãos de pesquisa, assistência técnica e fiscalização dos produtos, foi agregado o atestado de qualidade. Assim, essa experiência de inclusão produtiva iniciada nos territórios tradicionais do Maranhão, aponta mais um caminho para a inclusão, em condições dignas, dessas populações ao sistema produtivo nacional.

Em suma, duvida-se que haverá pleno desenvolvimento socioeconômico do Estado Brasileiro enquanto os povos originários e os negros, 56,1% de da população, segundo o IBGE- 2021, não ocuparem lugar de destaque no planejamento e na efetivação das políticas afirmativas. No caso, vemos como necessária e salutar a intervenção do Estado, pois incompreensível seria o “lavar mãos”, permitindo que o isolamento e ou a exploração ao extremo dessa significante parcela de brasileiros, continue ampliando exponencialmente as desigualdades entre brancos e não brancos do nosso país.

*Geógrafo com especialização em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Secretário de Estado da Igualdade Racial do Maranhão. Membro da Comissão Política do Comitê Estadual do PCdoB-MA.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), (PNAD continuada). Brasília, 2021. Capturado da internet em 12 de julho de 2023, em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18319-cor-ou-raca.html

CAZELLA, Ademir Antônio e outros. Políticas públicas de desenvolvimento rural no Brasil: o dilema entre inclusão produtiva e assistência social. Política e Sociedade: Revista de sociologia Política. Florianópolis, 2016. Capturado da internet em 17 de maio de 2022, em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/view/2175-7984.2016v15nesp1p49.

MARANHÃO, Lei n° 11.399 de 28 de dezembro de 2020. Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial. Estado do Maranhão, Diário Oficial, Poder Executivo. Ano CXIV nº 241 São Luís, terça-feira, 29 de dezembro de 2020, edição de hoje: 30 páginas.

__________. Lei nº 11.477 de 14 de maio de 2021. Institui o Programa Agentes de Desenvolvimento Rural Quilombola (ADRQ). Estado do Maranhão, Diário Oficial, Poder Executivo. Ano CXV nº 092 São Luís, segunda-feira, 17 de maio de 2021, edição de hoje: 88 páginas.

ROMEIRO, A.R. Desenvolvimento sustentável: uma perspectiva econômica ecológica, Dossiê sustentabilidade. São Paulo, 2012. Capturado da internet em 17 de maio de 2022 em: https://www.scielo.br/j/ea/a/F9XDcdCSWRS9Xr7SpknNJPv/?format=pdf&lang=pt.