Polícia Legislativa do Senado aponta mais 23 terroristas que vandalizaram a Casa
O Senado Federal identificou mais 23 terroristas que vandalizaram e destruíram equipamentos e bens do Congresso Nacional nos atos golpistas de 8 de janeiro.
A informação é da Polícia Legislativa do Senado, fornecida nesta quarta-feira (25).
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve enviar ainda nesta semana à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido para que os golpistas sejam processados.
No dia 8, os terroristas invadiram e depredaram os prédios do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. Eles danificaram obras de arte e destruíram móveis e equipamentos de trabalho dos funcionários.
Os prédios tiveram vidros quebrados, paredes pichadas, obras de arte destruídas, gabinetes vandalizados, entre outros crimes.
Há 12 dias, o presidente do Senado entregou ao procurador-geral, Augusto Aras, uma representação com dados sobre 38 vândalos e pediu a abertura de uma ação penal contra eles. Dias depois, a PGR denunciou 39 pessoas.
Na ocasião, Pacheco se encontrou com Aras e pediu agilidade e empenho no andamento das denúncias.
“Reputo necessário que pudéssemos ter agilidade na materialização da representação criminal em relação às pessoas desde já identificadas. Quero externar nossa sincera preocupação com os desdobramentos disso. É nosso desejo que haja o máximo de empenho do Ministério Público para evitarmos que outros fatos possam acontecer a partir de algum sentimento de impunidade que possa surgir”, disse o presidente do Senado ao procurador.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 39 terroristas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por invasão e destruição do Congresso Nacional, durante atentado golpista fracassado.
Na denúncia, a PGR apontou o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
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