AGU identifica 52 pessoas e 7 empresas que bancaram os atos golpistas de domingo
A AGU (Advocacia-Geral da União) identificou pelo menos 52 pessoas e 7 empresas que atuaram no financiamento de transportes dos terroristas que atacaram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (8).
As investigações estão em curso e podem alcançar mais pessoas e empresas.
Com os dados apurados, a AGU pediu à Justiça Federal que faça o bloqueio de bens desses empresários.
De acordo com o pedido, o valor a ser bloqueado, em princípio, é de R$ 6,5 milhões. Dinheiro que, pelo pedido, pode ser usado para reparar parte dos danos causados aos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF (Supremo Tribunal Federal).
A AGU pode pedir ainda a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.
A lista dos alvos do bloqueio — que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens — foi elaborada com o auxílio de dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos que transportaram os terroristas que participaram dos atos golpistas, cujo propósito era romper com a ordem democrática.
No pedido de cautelar — que conserva e assegura elementos do processo — apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, uma vez que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos Três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais.
Por enquanto, o montante no pedido de bloqueio de R$ 6,5 milhões considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa.
Ainda não há estimativas concluídas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do STF.
O governo divulgou nota em que lista parte dos danos causados pelos golpistas que invadiram o Palácio do Planalto. A obra “As Mulatas” de Di Cavalcanti, que foi danificada, tem valor estimado de R$ 8 milhões.
A AGU também argumentou que a medida cautelar é necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro”, que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e a efetividade desse.
Assim, pede à Justiça que autorize “condenação de ressarcimento no futuro”.
Após o término do trabalho da perícia, o Supremo vai iniciar, nesta quinta-feira (12), o processo de análise dos prejuízos causados pelos extremistas durante a invasão no edifício da mais alta corte do País, na Praça dos Três Poderes.
O objetivo é reunir série de informações, de objetos destruídos a valores das restaurações, e buscar recursos para as reformas — há, inclusive, movimento de empresas para dar suporte ao STF na reconstrução do prédio, além do orçamento da Corte.
“Já foi realizada a perícia externa, 3D e com drones, e nesta tarde foi iniciado o trabalho da perícia interna”, divulgou a assessoria de imprensa da Corte. Como apenas o edifício-sede foi vandalizado, o funcionamento dos anexos 1 e 2 não foi interrompido. A perícia foi iniciada na última segunda-feira (9).
A Advocacia-Geral da União criou, na quarta-feira (11), o Gedd (Grupo Especial de Defesa da Democracia). A instituição do órgão é reação do governo aos atos golpistas e às invasões a sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo.
De acordo com publicação no DOU (Diário Oficial da União), o Gedd vai ser responsável por acompanhar as apurações e investigações ligadas aos atos antidemocráticos praticados na Esplanada dos Ministérios.
O grupo também vai ser responsável por ajuizar ações judiciais e outras medidas necessárias “para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público decorrente desses atos”.
De acordo com a portaria, o Gedd tem 7 objetos de atuação:
1. Pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados e demais medidas cautelares;
2. Ações de improbidade administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos dessa natureza;
3. Ações para aplicação das sanções judiciais previstas na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção);
4. Ações de ressarcimento, possessórias e patrimoniais;
5. Pedidos de compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processos administrativos;
6. Pedidos de habilitação da União em processos judiciais criminais, na qualidade de assistente de acusação; e
7. Outras medidas judiciais e administrativas cabíveis para a preservação e conservação de bens, ações e políticas públicas.
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