Direitos trabalhistas destruídos sob Temer e Bolsonaro
A classe trabalhadora brasileira viveu um de seus piores momentos durante os governos de Jair Bolsonaro (PL) e Michel Temer (MDB). O golpe que retirou Dilma Rousseff (PT) da presidência teve, entre outros objetivos, destruir direitos para saciar o apetite de setores econômicos desprovidos de compromisso com o povo brasileiro. Para mostrar como esse desmonte se deu sobretudo nesse período, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e a LBS Advogados fizeram um levantamento sobre os estragos viabilizados por meio de medidas e normas legais.
O Diap identificou, ainda em 2015, a tentativa de alteração de 1.540 normas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de iniciativa de projetos de lei e medidas provisórias encaminhadas ao Congresso.
“Deste total, 536 dispositivos foram efetivamente concretizados com a conversão das propostas em leis ordinárias. A maioria das alterações foram promovidas pela Lei 13.467/17, que trata das contrarreformas Trabalhista e Sindical levadas a cabo pelo governo Temer”, explica o levantamento, assinado por Antonio Megale, advogado e sócio da LBS, e Neuriberg Dias, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap.
As tentativas de mudança se avolumaram em 2017, quando houve 548, sendo 390 realizadas em dispositivos. Já no governo Bolsonaro, o levantamento aponta que quase dobraram as tentativas de desmonte da CLT via medida provisória, que não foram aprovadas pelo Congresso. “Ao todo, foram 918 dispositivos, sendo que 97 desses foram incorporados na legislação trabalhista nesse período. Em 2019, houve a tentativa de 563 mudanças, sendo 56 feitas no ano; em 2020, foram 243, sendo oito modificações na legislação”. O ano de 2021 somou 11, com dez incorporadas; e em 2022, houve a tentativa de 101 modificações, sendo 23 concretizadas.
Agenda destrutiva
Ao se debruçarem sobre o período Bolsonaro, os autores apontam para a “continuidade e aprofundamento da agenda destrutiva legada pelo ex-presidente Michel Temer”, com recorde de mudanças em dispositivos da CLT.
“Diferentemente da Reforma Trabalhista, cuja origem foi por meio de projeto de lei ordinária, e garantiu algum debate no Parlamento, o governo Bolsonaro extinguiu o Ministério do Trabalho e Emprego e utilizou como instrumento para aprofundar as contrarreformas, o uso excessivo de medidas provisórias, cuja vigência é imediata, com o propósito de dificultar e até mesmo inviabilizar a participação do movimento sindical, que assim as debateu como fato consumado”, explicam.
Dentre as medidas provisórias estabelecidas por Bolsonaro está a 873/19, que não foi votada na Câmara e no Senado e que expirou em 28 de junho de 2019. “A medida, publicada em 1º de março, reforçava as mudanças determinadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), ao tentar impedir o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita por meio de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa”, lembram os autores.
Outro ponto destacado foi a MP 881/19, transformada na Lei 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, “que sofreu durante a tramitação mudanças na tentativa de introduzir a autorização do trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do Poder Público, e a revogação da Lei 4.178/62, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos fins de semana. Portanto, ameaçava a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados”.
O levantamento recorda, ainda, a malfadada Carteira de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19), publicada em 12 de novembro de 2019. Além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a medida buscava “implementar nova contrarreforma trabalhista, com diversas alterações e inovações relevantes também nas legislações previdenciária e tributária. Foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Mas sem consenso no Senado, a MP caducou em 20 de abril 2020”.
Para ler a lista completa de dispositivos voltados a desmontar os direitos dos trabalhadores nos últimos anos, acesse aqui a íntegra do levantamento.