Resolução sobre a Tribuna de Debates do 16º Congresso
A Comissão Executiva Nacional do PCdoB, nos termos do Parágrafo Único, do art.25, do Edital de convocação do 16º Congresso Nacional, estabelece:
Art. 1º – A Tribuna de Debates (TD) do 16º Congresso, será publicada pelo Comitê Central sob a responsabilidade de uma Comissão Editorial, a partir de 14 de julho de 2025 no Portal do PCdoB na Internet (www.pcdob.org.br ) e divulgado através do aplicativo do PCdoB Digital.
§ 1º – A TD se destina à divulgação de até 3 (três) textos, com o limite de 8 mil caracteres, para cada filiado(a) ou militante, com opiniões individuais sobre a Ordem do Dia do 16º Congresso.
§ 2º – O prazo para envio de artigos a serem publicados é 21 de setembro de 2025.
§ 3º – Fica instituída, por indicação da Comissão Executiva Nacional, a Comissão Editorial, responsável pela edição e publicação da TD, composta pelos seguintes integrantes:
Ricardo Abreu de Melo
Socorro Gomes
Inácio Carvalho
Clóvis Monteiro
Jô Moraes
Art. 2º – Os artigos deverão ser de autoria de integrantes do Partido cadastrados e com dados atualizados no PCdoB Digital.
§1º –Os/os autores/as dos artigos também devem estar em dia com o Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM)
§ 1º – Os artigos deverão ser enviados para o endereço eletrônico: [email protected] , informando nome e CPF do/a autor/a, profissão, bem como suas funções no partido e local de atuação, aos cuidados da Comissão Editorial.
§ 2º – Os artigos serão publicados em até 3 (três) dias do recebimento pela Comissão Editorial e será considerada a ordem de chegada.
Art. 3º – É livre o direito de expressão dos(as) filiados(as) e militantes, respeitados os temas constantes da pauta do Congresso e a ética partidária, sendo vedados ataques pessoais a filiados(as) e militantes ou ao Partido.
§ 1º – A Comissão Editorial da TD, considerando algum artigo em desacordo com esta regulamentação, o devolverá ao(à) seu(sua) autor(a) com as observações pertinentes.
§ 2º – O(a) autor(a) do artigo devolvido, nos termos previstos no parágrafo anterior, poderá recorrer à Comissão Executiva do Comitê Central da decisão prevista no parágrafo anterior, no prazo de dois (2) dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação da Comissão Editorial.
Brasília 04 de julho de 2025
Comissão Executiva Nacional do PCdoB
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