Lugar de estuprador é na cadeia

Mais uma vez, o Brasil se deparou com a decisão de um poder da República — no caso, o Judiciário — que despreza não apenas a lei vigente, mas os direitos de uma menina. Foi isso o que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) fez ao derrubar decisão de primeira instância que condenou um homem de 35 anos por se relacionar com uma pré-adolescente de 12 anos, o que a lei claramente caracteriza como estupro de vulnerável.

O caso aconteceu em Indianápolis, no Triângulo Mineiro. O homem em questão, bem como a mãe da menina, haviam sido condenados, em 2024, a nove anos de prisão em processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) — ele, por estupro de vulnerável; a mãe, por omissão. Além do crime relativo à menina, o homem já tinha passagem pela polícia por homicídio e tráfico de drogas.

Os réus recorreram da decisão e o caso chegou à 9ª Câmara Criminal do TJ-MG, onde ambos foram absolvidos por maioria de votos em decisão que veio a público na semana passada.

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo, considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família”. Seu voto foi seguido pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A posição divergente coube à desembargadora Kárin Emmerich.

O caso afronta a lei e abre mais um precedente para normalizar esse tipo de abuso. O Código Penal brasileiro considera que um relacionamento amoroso ou sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável.

“Para nós, da União Brasileira de Mulheres (UBM), essa decisão é extremamente grave e causa revolta, porque estamos falando de uma criança. Estamos falando da proteção que o Estado deveria garantir de forma absoluta. Quando uma decisão como essa acontece, a mensagem que passa para a sociedade é muito preocupante”, diz a presidenta da UBM-MG, Bárbara Ravenna.

Ela destaca que a UBM-MG já oficiou o Conselho Nacional de Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público de Minas Gerais e o próprio Tribunal de Justiça, solicitando providências e a devida apuração do caso. “Queremos transparência, queremos responsabilidade institucional e queremos que os direitos dessa menina sejam respeitados”, afirmou.

Bárbara também salienta que um ato público está sendo organizado para o dia 11 de março, em frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, às 12 horas. “Essa manifestação é um chamado à sociedade. É um momento para dizer que Minas Gerais não pode se calar diante da violência sexual contra crianças”.

Retrocesso

A decisão do TJ-MG é um retrocesso em todos os sentidos e parece ainda ecoar leis de cunho machista de décadas passadas que há muito deixaram de existir.

Uma delas, dos anos 1940, só foi modificada em 2005 pela Lei 11.106, que alterou o Código Penal. “Pela regra anterior, se a vítima de violência sexual se casasse com o agressor ou até mesmo com outro homem, o crime deixava de existir. Ou seja, a violência era apagada pelo casamento. Isso mostra como, historicamente, o corpo e a vida das meninas foram tratados como questão de honra e costume, e não como direito”, lembra Bárbara.

A dirigente feminista ressalta que “superamos esse absurdo legal com muita luta. Por isso, uma decisão como essa abre um precedente extremamente perigoso para a sociedade brasileira. Criança não namora. Criança não é esposa. Criança é sujeito de direitos e deve ser protegida integralmente”.

Embora cause perplexidade, esse tipo de situação, infelizmente, não é um caso isolado no Brasil. Segundo o IBGE, em 2022, mais de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no país, sendo a maioria (77%) meninas.

Cerca de 95% delas tinham parceiros com mais de 18 anos, muitas vezes com diferença de idade ainda mais significativa, e cerca de 86% viviam em regime de “união consensual”, ou seja, sem registro civil. Em 2024, registros de cartórios informaram ao IBGE pelo menos 193 casamentos envolvendo menores de 16 anos.

“Esse cenário revela uma realidade estrutural de naturalização de uniões precoces e desiguais, que muitas vezes encobrem situações de violência”, salienta Bárbara.

Por isso, conclui, “a UBM seguirá em vigilância constante, porque nenhuma menina pode ficar desprotegida. A nossa luta é por justiça, por dignidade e por um sistema que acolha e proteja as vítimas, especialmente as crianças”.

Repercussão

A absolvição do estuprador repercutiu negativamente no governo federal, no meio político e jurídico e na sociedade em geral.

Em nota, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e o das Mulheres advertiram que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.

Já a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal seja incluído no processo para prestar esclarecimentos e que o desembargador Magid Nauef Láuar envie informações iniciais no prazo de cinco dias.

O MPMG comunicou que irá adotar as providências processuais cabíveis. “O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, afirmou, em comunicado.

Além disso, parlamentares do PSol e da Rede protocolaram uma ação na Procuradoria-Geral da República pedindo que o órgão acione o Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o veredicto.

A Bancada Feminina do Senado Federal também se manifestou, divulgando nota de repúdio à decisão, na qual salienta que “a lei brasileira é inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o crime”.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), destacou que a absolvição “escancara uma falha grave e alarmante do sistema de Justiça na proteção da infância. A lei brasileira é inequívoca ao reconhecer que menores de 14 anos são juridicamente incapazes de consentir, justamente para impedir que relações marcadas por desigualdade, coerção ou manipulação sejam relativizadas”.

Além disso, salientou que “ao ignorar esse princípio e tratar o caso como se houvesse ‘consentimento’ ou vínculo afetivo, a decisão não apenas desampara a vítima, como também envia uma mensagem perigosa de tolerância à violência sexual contra crianças. Não se trata de moralismo, mas de proteção básica de direitos humanos: infância é prioridade absoluta e qualquer decisão que dilua isso representa um retrocesso profundo e inaceitável”.