Relatório da Lei de Igualdade Salarial deve ser preenchido até 30/8
Conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até o dia 30 de agosto. A partir dessas informações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá novo relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.
Os dados do primeiro relatório, fornecidos por mais de 49, 5 mil empresas, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.
“Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global. Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.
A Lei da Igualdade Salarial, portanto, posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.
De posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. No mesmo dia, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.
De acordo com o MTE, a fiscalização seguirá sendo feita para garantir o cumprimento da lei. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.
Também estão sendo fiscalizadas as empresas com indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.
Primeiro relatório
A Lei 14.611/2023 é uma reivindicação histórica das mulheres e foi sancionada em julho do ano passado. Segundo a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.
Dentre essas medidas estão a transparência salarial, a fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
De acordo com o primeiro relatório, divulgado em março, das 49.587 empresas que responderam, somente 32,6% têm políticas de incentivo para a contratação de mulheres.
O percentual é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%.
Ainda conforme o documento, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. No que diz respeito à remuneração, cuja média no Brasil é de R$ 4.472, ficou constatado que os homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.
Com informações do MTE
(PL)