Corte de Haia condena Israel por ocupação e anexação de território palestino
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) afirmou que a presença de tropas israelenses em território palestino – Faixa de Gaza e Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental -, é ilegal e equivale à anexação, devendo “acabar o mais rapidamente possível”.
Reunido em Haia na última sexta-feira (18), o único tribunal que resolve disputas entre os 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) foi contundente em seu parecer consultivo sobre as consequências jurídicas decorrentes das políticas e práticas israelenses.
Os juízes denunciaram que os abusos de Israel vão desde a construção e expansão de colônias, a utilização dos recursos naturais da área, a anexação e imposição de controle permanente sobre terras e políticas discriminatórias contra os palestinos, e que todas elas violam o direito internacional.
É preciso deixar claro, esclareceu o presidente da CIJ, Nawaf Salam, que Israel não tem direito à soberania dos territórios, nem a violar as leis internacionais com a sua aquisição pela força e muito menos impedir o direito do povo palestino à autodeterminação.
No seu parecer os juízes apontaram que outras nações vinham sendo obrigadas a não “prestar ajuda ou assistência” aos palestinos diante da manutenção da presença invasiva de Israel no território.
A resolução defende que Israel encerre imediatamente a construção de assentamentos e que os existentes devem ser removidos, de acordo com um resumo do parecer de mais de 80 páginas lido por Nawaf Salam.
“No que diz respeito à questão da ocupação prolongada do Território Palestino Ocupado, que dura há mais de 57 anos (parágrafos 104-110), o Tribunal observa que, em virtude do seu estatuto de potência ocupante, um Estado assume um conjunto de poderes e deveres relativamente ao território sobre o qual exerce controle efetivo. A natureza e o alcance destes poderes e deveres baseiam-se sempre no mesmo pressuposto: que a ocupação é uma situação temporária para responder a uma necessidade militar e não se pode transferir o título de soberania para a potência ocupante”, esclareceu o documento.
Conforme o documento, Israel anexou de forma criminosa a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental – áreas da Palestina histórica que devem conformar um Estado livre, através de uma guerra em 1967. Desde então, construiu assentamentos na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, expandindo continuamente. Também tinha assentamentos em Gaza antes da retirada em 2005, atualmente transformada no maior campo de concentração – e extermínio – do mundo.
Na avaliação do ministro dos Negócios Estrangeiros da Palestina, Riyad Maliki, a decisão assinalou um “momento decisivo para a Palestina, para a justiça e para o direito internacional”.
“A CIJ cumpriu os seus deveres legais e morais com esta decisão histórica. Todos os Estados devem agora cumprir as suas obrigações claras: nenhuma ajuda, nenhuma assistência, nenhuma cumplicidade, nenhum dinheiro, nenhuma arma, nenhum comércio, nada – nenhuma ação de qualquer tipo para apoiar a ocupação ilegal de Israel”, destacou.
O embaixador da Palestina na ONU, Riyad Mansour, enfatizou que a decisão foi um “passo significativo” na direção de acabar com a ocupação e alcançar os direitos inalienáveis do povo palestino, incluindo o direito à autodeterminação, à condição de Estado e direito ao retorno.
O direito ao regresso é uma exigência dos palestinos que foram forçados a abandonar as suas casas na Nakba (a “catástrofe”, como os árabes identificam a implantação de Israel e o deslocamento pelas armas e pelo terror de centenas de milhares de palestinos) em 1948 e na guerra árabe-israelense de 1967 a retornar a elas.
Fonte: Papiro