Foto: Agencia Brasil

Com a chegada de julho, o Calendário Eleitoral entra em uma fase crucial para as eleições municipais que ocorrerão em outubro deste ano. Mais de 153 milhões de eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 cidades brasileiras. É essencial que candidatos e partidos sigam as determinações da Justiça Eleitoral para evitar a impugnação de candidaturas.

A principal motivação das regras eleitorais é prevenir o uso indevido de recursos públicos e da máquina administrativa para favorecer candidatos específicos. A Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, detalha essas proibições. Importante destacar que Brasília e Fernando de Noronha não participam das eleições municipais. Clique aqui e veja o calendário completo, separado por mês.

Principais datas e proibições:

Ações proibidas a partir de 6 de julho:

  • Nomeações, contratações e demissões de servidores públicos estão proibidas, exceto em casos de comissionados e contratações emergenciais. Nomeações de concursos homologados antes dessa data são permitidas.
  • Transferências de verbas federais para estados e municípios estão vedadas, a menos que destinadas a obras já iniciadas ou situações de calamidade pública.
  • Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e a publicidade institucional de programas de governo são proibidas.

Convenções e registro de candidaturas:

  • 20 de julho a 5 de agosto: Partidos e federações devem realizar convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • Até 15 de agosto: Prazo para oficializar registros de candidaturas na Justiça Eleitoral.

Restrições para mídia:

  • A partir de 6 de agosto: Emissoras de rádio e TV não podem exibir consultas eleitorais com identificação de entrevistados, manipular dados, exibir propaganda fora do horário legal, dar tratamento privilegiado ou fazer alusões a candidatos, exceto em jornalismo e debates.

Propaganda Eleitoral:

  • 16 de agosto: Início oficial da propaganda eleitoral.
  • 30 de agosto a 3 de outubro: Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. Em caso de segundo turno, de 11 a 25 de outubro.

Datas importantes do TSE:

  • Até 20 de agosto: Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e negras por partido.
  • Divulgação do teto de gastos das campanhas após as convenções partidárias.
  • 5 de novembro: Prazo para prestação de contas do primeiro turno.
  • 16 de novembro: Prazo para prestação de contas do segundo turno.

Prazos importantes que já passaram:

  • Partidos e federações registrados após 6 de abril não podem participar das eleições de 2024.
  • Políticos que desejavam concorrer a outro cargo deveriam ter renunciado até 6 de abril.
  • Troca de partido para candidatos legislativos deveria ter ocorrido entre 7 de março e 5 de abril. A filiação para novos candidatos deveria ter sido feita até 6 de abril.

O respeito a esses prazos e regras é essencial para garantir a legalidade e a transparência do processo eleitoral, evitando a impugnação das candidaturas. Fiquem atentos às datas e às restrições para garantir uma eleição justa e democrática.

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