Foto: Marcello Casl Jr/Agência Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2024, os juros cobrados no rotativo do cartão de crédito não poderão ultrapassar 100% do valor original da dívida, de acordo com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), nesta quinta-feira (21).  Atualmente, sem limites para cobrança, os juros do rotativo passam a casa dos 440% ao ano, em média, levando milhões de pessoas a entrarem na inadimplência.

Essa medida do CMN se deu após expirar o prazo definido pelo Congresso Nacional, na Lei do Desenrola, que estipulava um prazo de 90 dias para autorregulação do limite para as taxas de juros abusivas cobradas no cartão de crédito.

Com as instituições financeiras resistindo à limitação dos juros e sem acordo sobre a proposta de autorregulação do tema, que envolvia além dos representantes dos bancos, do comércio, dos serviços e das empresas de maquininhas, o CMN considerou o limite aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, pelo qual a cobrança de juros nessa modalidade não pode ultrapassar 100% do valor original da dívida.

“O CMN decidiu que, a partir de janeiro, o juro acumulado não pode exceder o valor da dívida”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que compõe o colegiado do CMN junto com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Conforme as novas regras, por exemplo, uma dívida no rotativo de R$ 100 que foi contraída a partir de 1º de janeiro, com a cobrança de juros e encargos pelos bancos, não poderá exceder R$ 200.  Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) fica fora do cálculo,

Durantes os debates com os representantes varejistas, operadores de plataformas de pagamento (maquininha) e bancos, Campos Neto, tentou emplacar o limite para o parcelamento sem juros do cartão de crédito, proposta já rejeitada por congressistas e pelo governo federal, que também foi rechaçada por entidades do comércio, dos serviços, de defesa dos consumidores e de maquininhas.

Após a decisão do CNM, o ministro da Fazenda afirmou: “estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”.

Durante as discussões com o Banco Central e as instituições financeiras, as entidades apresentaram estudos que desmontavam a defesa do presidente do BC de que o parcelado sem juros era responsável pelo alto grau de inadimplência no Brasil e lançaram um movimento nacional “Parcelo Sim!”, contra o fim ou restrições ao parcelamento sem juros.

“Não há como ficar sem o parcelado sem juros. A parcela precisa caber no bolso do consumidor”, defendeu o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho.

Fonte: Página 8