Foto: Henry Milleo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiou a votação sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que estava marcada para esta quarta-feira (18).

O adiamento aconteceu após pedido do ministro Fernando Haddad, em reunião realizada com Barroso na noite de segunda-feira (16). Além de Haddad, também participaram da reunião o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.

A questão está aguardando um desfecho desde a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada em 2014 pelo partido Solidariedade, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS. A ação argumenta que a TR não corresponde aos índices inflacionários correntes desde 1999, como o INPC ou o IPCA-E, mantendo um índice próximo a zero de correção ao ano, isto é, abaixo da inflação real, provocando perdas ao trabalhador.

O governo argumenta que o financiamento do Minha Casa, Minha Vida seria prejudicado com o impacto na despesa primária de até R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos caso o FGTS venha a ser corrigido pelo índice da poupança, como foi proposta na própria Corte. Apesar de atender ao pedido do ministro da Fazenda pelo adiamento, o presidente do STF reiterou, durante a reunião, sua posição a favor dos trabalhadores de que a correção do FGTS não deve ser por índice menor do que a poupança.

O ministro, que é relator da ação, apontou que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança.

Como afirmou em seu voto na última sessão de julgamento do caso, em abril deste ano, os valores recolhidos ao FGTS “integram o patrimônio do trabalhador na forma de uma poupança compulsória, destinada a assegurar a sua manutenção e da sua família, no caso de cessação do vínculo de emprego. A vinculação do direito ao tempo de serviço transmite, ainda, a ideia de que tal poupança deve aumentar ao longo da relação de trabalho. Os valores depositados no Fundo são, igualmente, o parâmetro para a indenização compensatória pela despedida sem justa causa”.

“Em tais condições, não pode ensejar remuneração menor do que a da caderneta (art. 7º, caput e III, c/c art. 5º, caput e XXII, da CF/88)”, afirmou Barroso em seu voto.

“Se nós assentamos – e ninguém discorda disso – que o fundo de garantia pertence ao trabalhador, a cada um individualmente, porque a conta é individualizada, o que a União faz editando a Legislação e a Caixa como gestora é gerir recursos de terceiros. E, portanto, quem está gerindo recursos de terceiros tem deveres mínimos, eu penso, de razoabilidade, inclusive decorrente da moralidade administrativa, para que não haja locupletamento indevido”, ressaltou o ministro.

O que ficou acordado entre o presidente do STF e o ministro da Fazenda é que, até o retorno da votação, o governo apresentará novos cálculos e será levado por Barroso aos demais membros da Corte.

A votação, que foi adiada para o dia 8 de novembro, está em dois votos a favor da correção pelo índice da caderneta de poupança.

Fonte: Página 8