Já beneficiados com 60 dias de férias anuais, juízes e procuradores aprovaram mais uma facilidade para sua própria categoria, negada aos demais trabalhadores brasileiros: o parcelamento desse período em 12 vezes de cinco dias cada. Com isso, aumentaram o número de vezes que poderão parar para descanso e ainda os ganhos no caso de venda de férias acumuladas.

Chanceladas pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), as alterações permitem que os servidores marquem férias em dias úteis, aproveitando a sequência de finais de semana e feriados, sem que esses dias sejam descontados dos 60 dias de férias oficiais.

É comum que os magistrados não gozem de todos os 60 dias de férias, de maneira que as novas regras ainda ajudam aos que preferem reverter parte delas em pagamento extra.

De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, “a possibilidade de tirar férias sem sobreposição com fins de semana pode servir também para potencializar a própria remuneração. Uma juíza de Pernambuco com salário de R$ 33.689,11, por exemplo, recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês com a indenização de férias não usufruídas”.

Além disso, a soma das folgas com as férias segundo essas novas regras podem resultar em 202 dias por ano sem trabalho, desconsiderando finais de semana em que pode haver plantão judiciário.

Essas benesses somam-se a outras já garantidas à categoria. Por exemplo, um juiz que trabalhe em regiões diferentes da sua jurisdição, mesmo que de forma remota, pode ter dois dias extras de descanso na semana, com o limite de oito por mês. A regra foi estabelecida no ano passado.

As alterações configuram mais um privilégio das carreiras jurídicas e foram aprovadas mesmo em meio a um cenário em que está em discussão limites para os penduricalhos pagos a esses servidores e constrastam severamente com o regime normal de trabalhadores da iniciativa privada e servidores comuns.

Com agências

(PL)