Justiça confirma indenização por tortura na ditadura militar contra estudante da USP
Invasão do campus da USP pelo exército quatro dias depois de decretado o Ato Institucional no. 5. Foto: Divulgação
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a condenação da União e do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 300 mil a uma estudante universitária perseguida durante o regime militar.
A indenização será dividida entre os dois entes federativos, com base no entendimento de que houve responsabilidade objetiva do Estado pelos atos cometidos por seus agentes.
Tortura e perseguição comprovadas
De acordo com o processo, a vítima — que não teve o nome divulgado — foi alvo de repressão entre 1968 e 1971, período posterior à edição do Ato Institucional nº 5, marco do endurecimento da ditadura.
Ela foi presa ilegalmente e submetida a torturas, incluindo choques elétricos e aplicação de éter, enquanto vivia em residência estudantil da Universidade de São Paulo.
Atuação do aparato repressivo
O relator do caso, Paulo Alberto Sarno, destacou que os abusos foram cometidos por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), órgão central da repressão política durante o regime.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que o ambiente institucional da época permitiu uma sequência de “arbitrariedades, privações e violências físicas e morais”.
Danos morais e impacto na vida da vítima
A decisão reconhece que os danos ultrapassaram a violência física, atingindo dimensões sociais e psicológicas. A estudante foi afastada de sua casa, perdeu o emprego e teve sua trajetória interrompida por motivos políticos.
Para o tribunal, o valor da indenização atende às funções compensatória e sancionatória, sendo proporcional à gravidade das violações.
Reparação é imprescritível
O acórdão segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que crimes como tortura e perseguição política durante a ditadura não estão sujeitos à prescrição quando se trata de reparação civil.
Com isso, a decisão reafirma o dever do Estado de reparar violações de direitos humanos, mesmo décadas após os fatos.
por cezar xavier



