STF chega a 226 condenados por atos golpistas do 8 de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem atuado com exímia competência contra os detratores da democracia do 8 de Janeiro. Com as penas de 17 anos para Antônio Cláudio Alves Ferreira, que derrubou e danificou o relógio de Balthazar Martinot trazido ao Brasil em 1808 como presente da Corte Francesa a Dom João VI, e para Leonardo Alves Fares, outro invasor do Congresso Nacional que se autoincriminou ao gravar um vídeo-selfie do ato antidemocrático, o Supremo chega ao número de 226 condenações referentes à depredação das sedes dos Três Poderes.
Estas condenações de 17 anos de prisão em regime fechado, somada a outras já proferidas de mesmo período, são as mais duras do julgamento. No entanto, as condenações variam conforme os crimes praticados.
O início dos julgamentos ocorreu em 14 de setembro. Os condenados até agora foram os que tiveram participação efetiva nas invasões e foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
São cinco as acusações que responderam:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- dano qualificado;
- e deterioração de patrimônio tombado.
Até o momento só um réu julgado foi absolvido por falta de provas de sua participação: Geraldo Filipe da Silva, que se encontrava em situação de rua e foi preso perto do Congresso Nacional ao ser agredido por outros manifestantes que o acusavam de ser infiltrado.
Acordos
O 8 de Janeiro propiciou 1.354 ações penais, porém o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu 1.113 ações com vistas à realização de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O acordo é firmado pela confissão do investigado que deve cumprir determinadas condições. Quando as condições forem plenamente alcançadas a possibilidade de punição é finalizada.
É permitido pelo STF estes acordos pelo menor potencial criminoso dos atos. A maioria desse grupo que aceitou a possibilidade de acordo estava acampada próxima ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Para que se cumpra as condições os réus devem confessar os atos.
Mais de 200 acordos desse foram firmados. Neste caso, as pessoas não respondem na esfera penal, mas ficam sujeitas à prestação de 300 horas de serviços à comunidade ou entidades públicas; a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outro crime ou contravenção penal e a pagar multa; além da participação presencial em um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.