Barroso coloca prazo para expulsão de invasores de Terras Indígenas
Na última quinta-feira (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que no prazo 60 dias o governo apresente um plano de desintrusão para sete terras indígenas, que deverá ser executado em até um ano. A desintrusão consiste na expulsão dos não indígenas que ocupam os territórios.
As Terras Indígenas envolvidas são: Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.
Caberá à Secretaria-Geral da Presidência apresentar o plano que será elaborado pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Povos Indígenas e da Defesa.
Na decisão Barroso ainda colocou que o Ministério da Saúde apresente em 90 dias um plano de ação para aperfeiçoar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para ser executado em até um ano.
As decisões foram tomadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 onde é colocado que:
“[…] para que a desintrusão seja efetiva e assegure a posse da terra para a comunidade indígena, é preciso estruturar uma intervenção governamental que foque também em medidas de médio e longo prazo, evitando que os invasores retornem às terras. Assim, não basta prever como os invasores serão removidos, é preciso estabelecer como a desintrusão será garantida em médio e longo prazo”.
É lembrado ainda que existe uma demora excessiva na desintrusão nos sete territórios indígenas, que deveria ter ocorrido há 2 anos, situação que remonta ao governo Bolsonaro, que nada vez pelos povos indígenas, pelo contrário, levou a situação de calamidade encontrada na terra Yanomami no início de 2023, quando o governo Lula assumiu.
“No tocante à desintrusão, existem dois problemas principais. Primeiro, a demora excessiva para avançar na efetivação do Plano das 7 TIs. Passados mais de 2 (dois) anos desde a sua apresentação, o Governo Federal segue na tentativa de realizar a desintrusão de todas as terras indicadas, com pouca transparência sobre as medidas efetivamente adotadas, os critérios para avaliar o avanço da desintrusão, as metas específicas a serem atingidas e o cronograma para finalizar o processo”, traz a ADPF.