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Em decisão anunciada nesta terça-feira (12), a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do Judiciário envolvidos com os atos golpistas às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. 

“É importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores,” explicou, na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. 

Ele afirmou, ainda, que os ataques foram o “clímax de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas”. 

Como desdobramento da decisão, foi solicitado aos ministros Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de ações envolvendo os atos golpistas, e Benedito Gonçalves, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral no âmbito do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), o envio de informações sobre a presença de membros do Judiciário em procedimentos investigativos ou ações penais em curso, relacionados aos atos antidemocráticos. 

Com a publicação do pedido de providências no Diário de Justiça eletrônico nesta quarta (13),  tribunais de justiça, tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, assim como suas respectivas corregedorias, também deverão informar, no prazo de 15 dias a contar da publicação da decisão, a existência de procedimentos disciplinares ou investigações preliminares, em curso ou arquivados, sobre servidores das respectivas cortes como investigados nos atos do dia 8/1. 

Entre os alvos está o desembargador aposentado Sebastião Coelho da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que atualmente é advogado de um dos quatro primeiros réus que estão sendo julgados no STF, Aécio Lúcio Costa Pereira. O objetivo é verificar se ele incitou ou financiou atos golpistas — segundo o corregedor, tais condutas teriam começado antes de o então desembargador ter se aposentado. 

Segundo Salomão, a conduta Coelho da Silva “muito embora fracionada em vários atos, deve ser tida como única, iniciada quando ainda era desembargador e continuada de forma subsequente por episódios que agregaram significado às suas falas antecedentes, sempre em direção à erosão do Estado Democrático de Direito e incitação das massas contra os poderes legitimamente constituídos”.