Julga-se importante ponto de partida debruçar-se sobre o seguinte dilema: escravidão e racismo, quem teria o primado? Na visão de Eric Williams (1975), “a escravidão não nasceu do racismo: pelo contrário, o racismo foi consequência da escravidão. O trabalho forçado no Novo Mundo foi vermelho, branco, preto, amarelo; católico, protestante e pagão”. O autor segue avaliando as tentativas de escravização de indígenas e até de cidadãos pobres da Europa que eram trazidos para trabalho em situação análoga à de escravo, pois negociavam pagar com trabalho, por determinado tempo, os custos da viagem e estabelecimento na nova terra. Arrisca-se dizer que a perfeita simbiose entre os dois foi fundamental para estabelecer o modo de produção fundante das colônias europeias nas Américas. Mas como expõe-se a seguir, não é justo igualar todo e qualquer tipo de trabalho forçado à escravidão.

Segundo Moura (2014), “o escravo circulava como mercadoria, idêntica a aquela a qual ele próprio produzia. É nesse nível de relações econômicas que o escravo é socialmente coisificado”. Do ponto de vista objetivo, não é o fato de ser brutalmente explorado a principal característica do escravo nas Américas, mas o fato de ele próprio ser transformado em mercadoria. Note-se que esse é um fator que dificultou a escravidão do indígena, pois estava no seu habitat o que além de, por um lado, tornar menos difícil a fuga, por outro permitia que escravocratas os capturassem em seus territórios, diminuindo a necessidade de aquisição via compra. Que tenha havido tentativas de escravizar brancos é aceitável. Mas partindo-se da característica central da condição de escravo nas colônias das Américas, avalia-se impossibilitadas. Afinal como diferenciar mercadoria de mercador?

A análise da escravidão e racismo nas Américas merece ser precedida do exame sobre os distintos modos de produção em que se deram esta e a escravidão clássica grega, romana etc. A escravidão do negro africano nas Américas se dá com o objetivo de exploração de mão de obra para atender, no processo de acumulação do embrionário capitalismo, às necessidades econômicas de uma Europa cujas demandas já não mais podiam ser satisfeitas pelo feudalismo decrépito. Assim, a escravidão colonial foi fundamental para a acumulação capitalista.

A partir desses elementos é defensável a tese de que, para atender às demandas do capital nascente, a escolha do negro africano para mão de oba escrava nas Américas deu-se motivada, em especial, por suas diferenças fisionômicas. Não se pode desconhecer a existência do eugenismo em solo europeu, manifesto ao longo da história em diversas nações daquele continente. Outro elemento que reforça essa tese, segundo Silva (2009) é a interpretação esdrúxula da história de Noé e seus descendentes no livro de Gênesis, segundo a qual pesaria sobre o negro uma maldição bíblica. Explica-se, assim, a posição dual de alguns religiosos que lutavam contra a escravidão indígena, mas coadunavam ou lavavam as mãos quando a questão era a escravização do negro.

O negro, portador de habeas corpus a partir de 1888, iniciava a longa marcha em busca de respeito e igualdade. O racismo já houvera, então, fincado raízes profundas no processo de formação do Estado brasileiro. Do ponto de vista institucional, os três séculos e meio de escravidão estavam fundamentados numa legislação que reduzia o negro à condição de coisa. Para manter condições parecidas após a abolição foi criada uma legislação preventiva, a exemplo da Lei das Terras de 1850 e da Reforma Couto Ferraz (Decreto nº 1.331/1854); uma promulgada no mesmo ano da lei Eusébio de Queiros (que proibiu o tráfico negreiro) e a outra logo após. Enquanto a Lei das Terras impedia acesso à terra que não fosse pela compra, a segunda estabelecia a obrigatoriedade e gratuidade da escola primária para crianças maiores de 07 anos, condicionando que fossem não escravas e oriundas de família com recursos. Ora, se a Lei Áurea viria a retirar as crianças negras da condição de escravas, nada faria em relação à exigida posse de recursos. Por outro lado, soma-se a essa legislação restritiva outra medida que impedia a inclusão do negro recém-liberto no mercado de trabalho: o incentivo à imigração de operários europeus. Sem direito a terra, educação e trabalho a população negra adentra ao século XX.

Segue-se um longo período de estagnação da legislação federal e consolidação do racismo estrutural, em contrapartida os negros organizaram-se e acumularam uma série de conquistas. Lutas foram travadas contra as teorias eugenistas, que tiveram como um dos seus principais exemplos o médico maranhense Nina Rodrigues. Travestido de aliado impõe-se o mito da democracia racial, defensora da inexistência de racismo no Brasil. Gilberto Freire é seu destacado esteio conceitual. Embora quando questionado tenha tentado saída pela tangente:

VEJA – Vê uma atitude racista no culto à mulata ou reafirma sua tese de que nesse culto está uma prova da ausência de problemas raciais no Brasil? O Brasil é, realmente, uma democracia racial perfeita? 

GF – Perfeita, de modo algum. Agora, que o Brasil é, creio que se pode dizer sem dúvida, a mais avançada democracia racial do mundo de hoje, isto é. A mais avançada neste caminho de uma democracia racial. Ainda há, não digo que haja racismo no Brasil, mas ainda há preconceito de raça e de cor entre grupos de brasileiros e entre certos brasileiros individualmente. (Freyre 1970).

Percebe-se que o grande intelectual, um dos maiores intérpretes da construção social brasileira, tentava livrar-se dos respingos que já manchavam suas páginas anteriormente escritas. O combate a essas teses que tentam invisibilizar os negros é tarefa para os que lutam contra o racismo.

Referências:

FREYRE, Gilberto. 1970. Capturado da internet em 20 de julho de 2023. Em:

SILVA, Martiniano J. Racismo a Brasileira: raízes históricas: um novo nível de reflexão sobre a história social do Brasil. 4.ed. São Paulo: Anita Garibaldi, 2009. P 71.

MOURA, Clovis. Dialética Radical do Brasil Negro. 2ed. São Paulo: fundação Maurício Grabois coedição com Anita Garibaldi, 2014. P 49.

WILIAMS, Eric. Capitalismo e Escravidão. Rio de Janeiro: Cia Editora Americana 1975. P 12.