Ministério da Previdência define que caberá ao INSS realizar prova de vida
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, assinou uma portaria determinando que a prova de vida, procedimento essencial para continuar recebendo benefícios previdenciários, deve ser feita pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O anúncio da medida foi feito durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social, nesta terça-feira (24).
A avaliação é de que o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual, tais como: aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
A nova medida estabelece que o INSS, via cruzamento de dados, terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Caso o órgão não consiga fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para realizar a prova de vida. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
O procedimento também poderá continuar a ser feito pelo segurado, basta seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo “Meu INSS”.
Em 2023, o INSS deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Página 8
(BL)